Obrigação Tributária Principal e Acessória
Gabarito: letra E (incorreta). A alternativa E afirma que a obrigação principal tem por objeto o pagamento do crédito fiscal apenas quando não se referir a penalidade pecuniária, o que contraria o art. 113, §1º do CTN, que expressamente inclui penalidade pecuniária como objeto da obrigação principal.
O CTN, em seu art. 113, define a obrigação tributária como principal ou acessória, estabelecendo:
Art. 113, §1CTN
§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa A reproduz o §2º do art. 113, que define o objeto da obrigação acessória.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa B reproduz o §3º do art. 113, sobre a conversão da obrigação acessória em principal.
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa C reproduz a parte final do §1º: "extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente".
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa D reproduz a parte inicial do §1º: "surge com a ocorrência do fato gerador".
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa E afirma que o objeto da obrigação principal é o pagamento do crédito fiscal desde que não se refira a penalidade pecuniária. O §1º, entretanto, determina que o objeto é o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, incluindo, portanto, a penalidade. A assertiva restringe indevidamente o alcance legal.
Gabarito: letra E – a afirmativa INCORRETA.