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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2020

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq581483
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que se refere à obrigação tributária principal e à obrigação tributária acessória, indique a afirmativa INCORRETA.
  1. AA obrigação acessória tem por objeto as prestações – positivas ou negativas –, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  2. BA obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
  3. CA obrigação principal extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
  4. DA obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.
  5. EA obrigação principal tem por objeto o pagamento do crédito fiscal, desde que este não se refira à penalidade pecuniária.
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GabaritoE — A obrigação principal tem por objeto o pagamento do crédito fiscal, desde que este não se refira à penalidade pecuniária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal e Acessória

Gabarito: letra E (incorreta). A alternativa E afirma que a obrigação principal tem por objeto o pagamento do crédito fiscal apenas quando não se referir a penalidade pecuniária, o que contraria o art. 113, §1º do CTN, que expressamente inclui penalidade pecuniária como objeto da obrigação principal.

O CTN, em seu art. 113, define a obrigação tributária como principal ou acessória, estabelecendo:

Art. 113, §1CTN

§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A reproduz o §2º do art. 113, que define o objeto da obrigação acessória.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B reproduz o §3º do art. 113, sobre a conversão da obrigação acessória em principal.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa C reproduz a parte final do §1º: "extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente".

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D reproduz a parte inicial do §1º: "surge com a ocorrência do fato gerador".

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E afirma que o objeto da obrigação principal é o pagamento do crédito fiscal desde que não se refira a penalidade pecuniária. O §1º, entretanto, determina que o objeto é o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, incluindo, portanto, a penalidade. A assertiva restringe indevidamente o alcance legal.

Gabarito: letra E – a afirmativa INCORRETA.

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