Conceito de tributo e espécies no CTN
Gabarito: A (apenas o item I). O item I está correto por reproduzir fielmente o art. 77 do CTN, que define o fato gerador das taxas. O item II erra ao afirmar que o imposto depende de atividade estatal vinculada ao contribuinte – na verdade, ele é independente. O item III erra ao incluir decreto e instrução normativa como fontes de instituição de tributo, violando o princípio da legalidade (art. 150, I, CF).
A questão testa a literalidade do CTN e a distinção entre as espécies tributárias, especialmente o conceito de tributo e as características de impostos e taxas.
Critério | Taxa (Item I ✅) | Imposto (Item II ❌) | Tributo (Item III ❌) |
|---|
Fato gerador | Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível | Situação independente de atividade estatal relativa ao contribuinte | Prestação pecuniária compulsória que não constitui sanção |
Vinculação | Vinculado (contraprestação direta) | Não vinculado (uti universi) | Cobrado mediante atividade administrativa vinculada |
Instituição | Lei (art. 77 CTN) | Lei (art. 16 CTN) | Apenas lei (art. 3º CTN) — decreto/instrução normativa não podem |
Item I — ✅ Correto
O enunciado coincide exatamente com a redação do art. 77 do Código Tributário Nacional:
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Portanto, o item I está correto.
Item II — ❌ Incorreto
A definição de imposto está no art. 16 do CTN: imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. O item II inverte a característica ao afirmar que é "dependente de atividade estatal vinculada diretamente ao contribuinte". Na verdade, a contraprestação individualizada é típica das taxas; o imposto é um tributo não vinculado (uti universi).
Item III — ❌ Incorreto
O conceito de tributo está no art. 3º do CTN: "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". O item III substitui "lei" por "lei, decreto ou instrução normativa", o que é grave erro. A instituição de tributos exige lei strictu sensu (lei ordinária ou complementar), conforme o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF). Decretos e instruções normativas não podem criar tributos.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra A – apenas o item I está correto.