Questão de Direito Constitucional — Princípios de Direito Constitucional Internacional — FUNDATEC 2020
Direito Constitucional›Princípios de Direito Constitucional Internacional
Código
qq582021
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Médico Psiquiatria
Baseado no Art. 4º Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I. Independência nacional.II. Prevalência dos direitos humanos.III. Suspensão da liberdade de reunião.IV. Não intervenção.Quais estão INCORRETAS?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas II e III.
EI, II, III e IV.
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GabaritoC — Apenas III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios das Relações Internacionais (Art. 4º, CF/88)
Gabarito: letra C (Apenas III). O item III ("Suspensão da liberdade de reunião") não consta no rol do art. 4º da Constituição Federal, que elenca os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Os itens I, II e IV, por sua vez, estão expressamente previstos nos incisos I, II e IV do referido artigo. Portanto, apenas o item III está incorreto.
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I — independência nacional;
II — prevalência dos direitos humanos;
III — autodeterminação dos povos;
IV — não-intervenção;
V — igualdade entre os Estados;
VI — defesa da paz;
VII — solução pacífica dos conflitos;
VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X — concessão de asilo político.
Item I — ✅ Correto
Corresponde ao inciso I do art. 4º: "independência nacional".
Item II — ✅ Correto
Corresponde ao inciso II do art. 4º: "prevalência dos direitos humanos".
Item III — ❌ Incorreto
"Suspensão da liberdade de reunião" não é um princípio das relações internacionais. O art. 4º prevê, em seu inciso III, "autodeterminação dos povos". A banca inseriu um tópico alheio ao rol para confundir o candidato.
Item IV — ✅ Correto
Corresponde ao inciso IV do art. 4º: "não-intervenção".
Conclusão: Apenas o item III está incorreto, o que corresponde à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 4º da CF/88 usando o mnemônico "I P A N I D S R C A" ou associe a cada inciso. Em provas, a banca costuma inserir um falso princípio como este – verifique sempre a literalidade do dispositivo.