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Questão de Legislação Federal — Lei 5.764 de 1971 - Política Nacional de Cooperativismo. Instituição do Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas — FUNDATEC 2020

Legislação FederalLei 5.764 de 1971 - Política Nacional de Cooperativismo. Instituição do Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas
Código
qq582525
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIMED - Santa Maria
Ano
2020
Nível
Superior
De acordo com a Lei nº 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências, é INCORRETO afirmar que:
  1. AO capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser inferior ao maior salário-mínimo vigente no país.
  2. BAs quotas-partes deixam de integrar o patrimônio líquido da cooperativa quando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação.
  3. CA transferência das quotas-partes será averbada no Livro de Matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do concessionário e do diretor que o estatuto designar.
  4. DPara a formação do capital social, poder-se-á estipular que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuição ou outra forma estabelecida a critério dos respectivos órgãos executivos federais.
  5. EÉ vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por centro) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada.
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GabaritoA — O capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser inferior ao maior salário-mínimo vigente no país.

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