Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FUNDATEC 2020

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
qq582548
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2020
Nível
Médio
De acordo com Art. 2º da Constituição Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o ____, o ___ e o ______.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. AExecutivo – Popular – Previdenciário
  2. BLegislativo – Executivo – Judiciário
  3. CMilitar – Legítimo – Legislativo
  4. DJurídico – Histórico – Legendário
  5. EJudiciário – Aleatório – Popular
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Executivo – Popular – Previdenciário

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Letra A; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Separação dos Poderes na Constituição Federal

SE LIGUE NESSA!

Esta questão apresenta divergência entre o gabarito oficial informado (alternativa A) e o texto literal da Constituição Federal (art. 2º). A análise a seguir segue a literalidade constitucional, indicando que a alternativa correta seria a letra B. Atenção: em provas oficiais, prevalece o gabarito divulgado pela banca.

Gabarito pela literalidade: letra B. De acordo com o art. 2º da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário — exatamente o que a alternativa B reproduz.

O princípio da separação de poderes é um dos fundamentos da organização do Estado brasileiro. O art. 2º da Constituição Federal dispõe:

Art. 2CF/88

Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

A redação é cristalina: os três Poderes são aqueles tradicionalmente reconhecidos pela teoria clássica (Montesquieu) e adotados pelo constituinte originário. Nenhum outro termo ou poder é mencionado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa "Executivo – Popular – Previdenciário" não corresponde ao texto constitucional. "Popular" e "Previdenciário" não são Poderes da União. O erro é grosseiro, pois insere termos alheios ao art. 2º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 2º da CF: "Legislativo, Executivo e Judiciário". É a única alternativa que preenche as lacunas corretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Militar – Legítimo – Legislativo" é uma combinação inventada. "Militar" e "Legítimo" não são Poderes constitucionais, e a ordem está trocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Jurídico – Histórico – Legendário" não guarda qualquer relação com a CF. São termos aleatórios e sem previsão constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Judiciário – Aleatório – Popular" repete o Judiciário e insere "Aleatório" e "Popular", que não constam no art. 2º. Além disso, a ordem dos Poderes no texto constitucional é Legislativo, Executivo e Judiciário.

Conclusão: A alternativa que atende exatamente ao comando do art. 2º da CF é a letra B (Legislativo, Executivo e Judiciário). O gabarito oficial divulgado como alternativa A está em desacordo com a literalidade constitucional.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Link permanente: /questoes/qq582548