Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FUNDATEC 2020
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
qq582548
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2020
Nível
Médio
De acordo com Art. 2º da Constituição Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o ____, o ___ e o ______.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
AExecutivo – Popular – Previdenciário
BLegislativo – Executivo – Judiciário
CMilitar – Legítimo – Legislativo
DJurídico – Histórico – Legendário
EJudiciário – Aleatório – Popular
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GabaritoA — Executivo – Popular – Previdenciário
Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Letra A; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Separação dos Poderes na Constituição Federal
SE LIGUE NESSA!
Esta questão apresenta divergência entre o gabarito oficial informado (alternativa A) e o texto literal da Constituição Federal (art. 2º). A análise a seguir segue a literalidade constitucional, indicando que a alternativa correta seria a letra B. Atenção: em provas oficiais, prevalece o gabarito divulgado pela banca.
Gabarito pela literalidade: letra B. De acordo com o art. 2º da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário — exatamente o que a alternativa B reproduz.
O princípio da separação de poderes é um dos fundamentos da organização do Estado brasileiro. O art. 2º da Constituição Federal dispõe:
Art. 2CF/88
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
A redação é cristalina: os três Poderes são aqueles tradicionalmente reconhecidos pela teoria clássica (Montesquieu) e adotados pelo constituinte originário. Nenhum outro termo ou poder é mencionado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa "Executivo – Popular – Previdenciário" não corresponde ao texto constitucional. "Popular" e "Previdenciário" não são Poderes da União. O erro é grosseiro, pois insere termos alheios ao art. 2º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 2º da CF: "Legislativo, Executivo e Judiciário". É a única alternativa que preenche as lacunas corretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Militar – Legítimo – Legislativo" é uma combinação inventada. "Militar" e "Legítimo" não são Poderes constitucionais, e a ordem está trocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Jurídico – Histórico – Legendário" não guarda qualquer relação com a CF. São termos aleatórios e sem previsão constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Judiciário – Aleatório – Popular" repete o Judiciário e insere "Aleatório" e "Popular", que não constam no art. 2º. Além disso, a ordem dos Poderes no texto constitucional é Legislativo, Executivo e Judiciário.
Conclusão: A alternativa que atende exatamente ao comando do art. 2º da CF é a letra B (Legislativo, Executivo e Judiciário). O gabarito oficial divulgado como alternativa A está em desacordo com a literalidade constitucional.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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