Ausência do Presidente e Vice-Presidente do País (Art. 83 CF)
Gabarito: letra E. O art. 83 da Constituição Federal estabelece que o Presidente e o Vice-Presidente não podem, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Portanto, a ausência sem licença só é permitida por até 15 dias; ultrapassado esse limite, incorre-se na sanção.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 83CF/88
Art. 83 — O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Assim, o prazo máximo de ausência sem autorização é de 15 dias. A alternativa que corresponde a esse limite é a que menciona "mais de 15 dias", pois a proibição atinge justamente o período que exceder esse número.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de "até 1 dia" é muito inferior ao constitucional. O art. 83 não estabelece limite mínimo; a ausência pode ser de qualquer duração até 15 dias sem necessidade de licença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Até 5 dias" também está aquém do permitido. O correto é o limite de 15 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Mais de 5 dias úteis" não corresponde ao texto constitucional, que não faz referência a dias úteis, mas sim a dias corridos, e o número é 15, não 5.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Mais de 10 dias" é um valor menor que o constitucional. O limite é de 15 dias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 83: o Presidente e o Vice-Presidente não podem, sem licença, ausentar-se por período superior a quinze dias. Ausências por até 15 dias são permitidas; acima disso, exigem autorização do Congresso Nacional.
Gabarito: letra E.