Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2020
- Código
- qq582555
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UNIPAMPA
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- A30 (trinta).
- B45 (quarenta e cinco).
- C60 (sessenta).
- D120 (cento e vinte).
- E180 (cento e oitenta).
GabaritoD — 120 (cento e vinte).
Gabarito: letra D (120 dias). O art. 48 do ADCT determinou que o Congresso Nacional elaborasse o Código de Defesa do Consumidor no prazo de 120 dias após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Esse prazo é contado da data da promulgação (5 de outubro de 1988), e o código foi efetivamente editado pela Lei nº 8.078/1990.
A questão cobra a literalidade do ADCT, norma de transição que estabeleceu obrigações ao legislador infraconstitucional. É comum a banca Fundatec exigir a memorização desse prazo, que difere de outros prazos do ADCT (ex.: 90 dias para a Comissão de Estudos Territoriais – art. 12; 180 dias para a Lei de Defesa do Consumidor no Estado de São Paulo – art. 54 da Constituição Paulista).
30 dias. Esse prazo não corresponde a nenhum dispositivo do ADCT para o Código de Defesa do Consumidor. Confunde com outros prazos constitucionais, como o de 30 dias para resposta a pedidos de informação (art. 50, §2º da CF).
45 dias. Não há previsão no ADCT com esse prazo. O distrator tenta confundir com prazos de outras matérias, como o de 45 dias para a primeira reunião da Comissão de Estudos Territoriais (art. 12, §1º do ADCT – embora o prazo de criação seja 90 dias).
60 dias. Esse prazo aparece em outros contextos constitucionais (ex.: prazo para o Presidente da República apresentar contas – art. 51, II da CF), mas não no ADCT art. 48.
120 dias. O art. 48 do ADCT expressamente determinou: "O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor." É o prazo correto e único para essa obrigação.
180 dias. Embora seja um prazo comum em outras disposições (como o art. 54 da Constituição do Estado de São Paulo, que prevê 180 dias para a lei estadual de proteção ao consumidor após a promulgação do código), no ADCT federal o prazo é de 120 dias.
Para memorizar, lembre-se: "120 dias" é um prazo redondo e intermediário. Associe ao número de meses (4 meses) e diferencie de outros prazos: 90 dias para a Comissão de Estudos Territoriais (art. 12), 60 dias para tomada de contas do Presidente (art. 51, II), e 180 dias para a lei paulista. Resolver questões de diferentes bancas sobre o ADCT ajuda a fixar.
Gabarito: letra D.
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