Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais — FUNDATEC 2020

Direito ConstitucionalTribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais
Código
qq582574
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2020
Nível
Superior
Segundo o Art. 118 da Constituição Federal, são órgãos da Justiça Eleitoral, EXCETO:
  1. AO Tribunal Superior Eleitoral.
  2. BOs Procuradores do Estado.
  3. COs Tribunais Regionais Eleitorais.
  4. DOs Juízes Eleitorais.
  5. EAs Juntas Eleitorais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Os Procuradores do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Órgãos da Justiça Eleitoral – Art. 118 da CF

Gabarito: letra B. A questão cobra o rol taxativo do art. 118 da Constituição Federal: são órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. Os Procuradores do Estado (membros do Ministério Público) não integram esse rol – portanto, a alternativa B é a exceção pedida.

O art. 118 da CF é literal:

Art. 118CF/88

Art. 118 – São órgãos da Justiça Eleitoral:

I – o Tribunal Superior Eleitoral;

II – os Tribunais Regionais Eleitorais;

III – os Juízes Eleitorais;

IV – as Juntas Eleitorais.

A enumeração é exaustiva. Os Procuradores do Estado atuam como parte do Ministério Público Eleitoral (CF, art. 127), mas não são órgãos jurisdicionais eleitorais. A confusão com a Procuradoria Regional Eleitoral (que existe junto aos TREs) não os transforma em órgãos da Justiça Eleitoral.

1TSE (I)
2TREs (II)
3Juízes Eleitorais (III)
4Juntas Eleitorais (IV)
5Não são órgãos da JE
Procuradores do Estado (MP)
Órgãos da Justiça Eleitoral (art. 118 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Órgãos da Justiça Eleitoral (art. 118 CF): TSE (I); TREs (II); Juízes Eleitorais (III); Juntas Eleitorais (IV); Não são órgãos da JE (Procuradores do Estado (MP))

Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a resposta)

O Tribunal Superior Eleitoral é expressamente listado no inciso I do art. 118. Portanto, é órgão da Justiça Eleitoral.

Alternativa B — ✅ Correta (gabarito)

Os Procuradores do Estado (membros do Ministério Público Estadual) não constam do art. 118. Apesar de atuarem na esfera eleitoral como agentes do Ministério Público Eleitoral, não são órgãos da Justiça Eleitoral. Logo, é a exceção pedida.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a resposta)

Os Tribunais Regionais Eleitorais estão no inciso II do art. 118 – são órgãos da Justiça Eleitoral.

Alternativa D — ❌ Incorreta (não é a resposta)

Os Juízes Eleitorais constam do inciso III do art. 118.

Alternativa E — ❌ Incorreta (não é a resposta)

As Juntas Eleitorais estão no inciso IV do art. 118.

PEGA ESSA DICA!

TSE = SET (ao contrário)

SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq582574