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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FURB 2020

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq583889
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, é causa de extinção do crédito tributário:
  1. AA moratória.
  2. BO parcelamento.
  3. CA transação.
  4. DA isenção.
  5. EA anistia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A transação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do crédito tributário no CTN

Gabarito: letra C — De acordo com o Código Tributário Nacional, a transação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, III). Já a moratória e o parcelamento são causas de suspensão (art. 151), enquanto a isenção e a anistia são causas de exclusão (art. 175). Assim, apenas a transação se enquadra como causa de extinção.

A banca cobra a distinção entre os institutos que afetam o crédito tributário: suspensão, extinção e exclusão. O CTN define cada categoria em capítulos próprios. O art. 156 relaciona as hipóteses de extinção, e o art. 171 (transação) está inserido nesse contexto.

Art. 171CTN

Art. 171 — "A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário."

Instituto

Efeito sobre o crédito tributário

Fundamento no CTN

Descrição

Moratória

Suspensão

Art. 151, I

Posterga o pagamento, não extingue o crédito

Parcelamento

Suspensão

Art. 151, VI

Pagamento em prestações, crédito continua existindo

Transação

Extinção

Art. 156, III e Art. 171

Extingue o crédito mediante concessões mútuas

Isenção

Exclusão

Art. 175

Crédito não chega a ser constituído

Anistia

Exclusão

Art. 175

Exclui penalidades, não o crédito principal

1Suspensão (art. 151)
Moratória
Parcelamento
2Extinção (art. 156)
Transação
3Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia
Efeitos sobre o crédito tributário
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Efeitos sobre o crédito tributário: Suspensão (art. 151) (Moratória, Parcelamento); Extinção (art. 156) (Transação); Exclusão (art. 175) (Isenção, Anistia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, I, do CTN. Não extingue o crédito; apenas posterga o seu pagamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parcelamento também é hipótese de suspensão (art. 151, VI, do CTN). O crédito continua existindo, sendo pago em prestações.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transação é expressamente prevista como modalidade de extinção no art. 156, III, e regulamentada no art. 171 do CTN. Extingue o crédito mediante concessões mútuas entre fisco e contribuinte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A isenção é causa de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175 do CTN. O crédito nem chega a ser constituído; exclui-se desde o início.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anistia, assim como a isenção, é hipótese de exclusão (art. 175 do CTN). Ela exclui as penalidades relativas a infrações, mas não o crédito tributário principal.

NÃO CAIA NESSA!

O examinador explora a confusão comum entre os diferentes efeitos sobre o crédito tributário. Muitos candidatos memorizam apenas a lista de extinção e acabam incluindo moratória, parcelamento, isenção e anistia, que pertencem a outras categorias. A chave é associar cada instituto ao seu capítulo no CTN: suspensão (arts. 151-155-A), extinção (arts. 156-174) e exclusão (arts. 175-182).

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C (transação).

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

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