Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FURB 2020
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qq583889
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, é causa de extinção do crédito tributário:
AA moratória.
BO parcelamento.
CA transação.
DA isenção.
EA anistia.
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GabaritoC — A transação.
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Extinção do crédito tributário no CTN
Gabarito: letra C — De acordo com o Código Tributário Nacional, a transação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, III). Já a moratória e o parcelamento são causas de suspensão (art. 151), enquanto a isenção e a anistia são causas de exclusão (art. 175). Assim, apenas a transação se enquadra como causa de extinção.
A banca cobra a distinção entre os institutos que afetam o crédito tributário: suspensão, extinção e exclusão. O CTN define cada categoria em capítulos próprios. O art. 156 relaciona as hipóteses de extinção, e o art. 171 (transação) está inserido nesse contexto.
Art. 171CTN
Art. 171 — "A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário."
Instituto
Efeito sobre o crédito tributário
Fundamento no CTN
Descrição
Moratória
Suspensão
Art. 151, I
Posterga o pagamento, não extingue o crédito
Parcelamento
Suspensão
Art. 151, VI
Pagamento em prestações, crédito continua existindo
Transação
Extinção
Art. 156, III e Art. 171
Extingue o crédito mediante concessões mútuas
Isenção
Exclusão
Art. 175
Crédito não chega a ser constituído
Anistia
Exclusão
Art. 175
Exclui penalidades, não o crédito principal
Efeitos sobre o crédito tributário: Suspensão (art. 151) (Moratória, Parcelamento); Extinção (art. 156) (Transação); Exclusão (art. 175) (Isenção, Anistia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, I, do CTN. Não extingue o crédito; apenas posterga o seu pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parcelamento também é hipótese de suspensão (art. 151, VI, do CTN). O crédito continua existindo, sendo pago em prestações.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A transação é expressamente prevista como modalidade de extinção no art. 156, III, e regulamentada no art. 171 do CTN. Extingue o crédito mediante concessões mútuas entre fisco e contribuinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A isenção é causa de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175 do CTN. O crédito nem chega a ser constituído; exclui-se desde o início.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anistia, assim como a isenção, é hipótese de exclusão (art. 175 do CTN). Ela exclui as penalidades relativas a infrações, mas não o crédito tributário principal.
NÃO CAIA NESSA!
O examinador explora a confusão comum entre os diferentes efeitos sobre o crédito tributário. Muitos candidatos memorizam apenas a lista de extinção e acabam incluindo moratória, parcelamento, isenção e anistia, que pertencem a outras categorias. A chave é associar cada instituto ao seu capítulo no CTN: suspensão (arts. 151-155-A), extinção (arts. 156-174) e exclusão (arts. 175-182).
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C (transação).
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito