Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FURB 2020
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq583890
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa correta em matéria de Direito Tributário, conforme disposições impressas no Código Tributário Nacional:
AO sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
BA obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
CA capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.
DA autoridade administrativa não pode recusar, em nenhuma hipótese, o domicílio tributário eleito pelo contribuinte.
EA solidariedade pelo adimplemento do crédito tributário comporta benefício de ordem.
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GabaritoB — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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Direito Tributário – Obrigação Tributária
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o texto do art. 113, §1º do CTN, que define a obrigação principal: surge com o fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito dela decorrente.
A banca testa o conhecimento literal de diversos dispositivos do CTN sobre obrigação tributária. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento no CTN
Correta?
A
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Art. 121, parágrafo único, I e II
❌ Incorreta (inverte os conceitos: quem tem relação pessoal e direta é o contribuinte)
B
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Art. 113, §1º
✅ Correta (reprodução literal)
C
A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.
Art. 126, I
❌ Incorreta (independe da capacidade civil)
D
A autoridade administrativa não pode recusar, em nenhuma hipótese, o domicílio tributário eleito pelo contribuinte.
Art. 127, §2º
❌ Incorreta (admite recusa se dificultar arrecadação/fiscalização)
E
A solidariedade pelo adimplemento do crédito tributário comporta benefício de ordem.
Art. 124, § único
❌ Incorreta (não comporta benefício de ordem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito passivo é "responsável" quando tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Erro: o CTN (art. 121, parágrafo único) define que quem tem relação pessoal e direta é o contribuinte (inciso I); o responsável é aquele que, sem ser contribuinte, tem obrigação por disposição legal (inciso II). Há inversão dos conceitos.
Art. 121CTN
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente igual ao §1º do art. 113 do CTN. A obrigação principal nasce com o fato gerador, seu objeto é o pagamento de tributo ou multa, e sua extinção ocorre junto com o crédito tributário.
Art. 113, §1CTN
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a capacidade tributária passiva depende da capacidade civil. O CTN (art. 126) afirma exatamente o contrário: independe da capacidade civil das pessoas naturais.
Art. 126CTN
A capacidade tributária passiva independe:
I – da capacidade civil das pessoas naturais;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a autoridade administrativa não pode recusar, em nenhuma hipótese, o domicílio eleito. O art. 127, §2º do CTN permite a recusa quando o domicílio impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização.
CTN, Art. 127, §2º:
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a solidariedade no adimplemento do crédito tributário comporta benefício de ordem. O CTN (art. 125, I) estabelece que a solidariedade não comporta benefício de ordem, salvo disposição legal em contrário (inexistente no caso). Portanto, o credor pode cobrar de qualquer um dos devedores solidários sem observar ordem.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a clássica troca de conceitos: a banca inverte contribuinte e responsável. Lembre-se: contribuinte tem relação pessoal e direta; responsável decorre de lei.
Conclusão: Apenas a alternativa B reproduz fielmente o texto do CTN. As demais contrariam dispositivos expressos. Gabarito: letra B.