Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra B (F – V – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque o IPI está excluído tanto da anterioridade anual quanto da nonagesimal (art. 150, §1º, CF); a segunda é verdadeira (imunidade religiosa – art. 150, VI, b); a terceira é verdadeira (vedação de discriminação por procedência ou destino – art. 152); a quarta é falsa, pois o IR não tem flexibilização da legalidade, sua alíquota só pode ser alterada por lei.
Critério | Assertiva 1 (IPI) | Assertiva 2 (Imunidade religiosa) | Assertiva 3 (Discriminação) | Assertiva 4 (IR) |
|---|
Conteúdo | IPI observa anterioridade anual e nonagesimal | Vedação de imposto sobre templos | Vedação de diferença por procedência/destino | Legalidade flexibilizada para IR |
Julgamento | [-] Falsa | [+] Verdadeira | [+] Verdadeira | [-] Falsa |
Fundamento | Art. 150, §1º (excluído) | Art. 150, VI, b | Art. 152 | Art. 150, I (exige lei) |
Assertiva 1 — ❌ Falsa
Afirma que o IPI observa os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Na verdade, o art. 150, §1º, da CF expressamente exclui o IPI (art. 153, IV) de ambas as vedações: não se aplica a alínea 'b' (anterioridade anual) nem a alínea 'c' (noventena). Portanto, a assertiva está errada.
Assertiva 2 — ✅ Verdadeira
Reproduz o texto do art. 150, VI, b, da CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... b) instituir impostos sobre templos de qualquer culto." A imunidade religiosa é absoluta para impostos.
Assertiva 3 — ✅ Verdadeira
Literalmente o art. 152 da CF: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." A assertiva está correta.
Assertiva 4 — ❌ Falsa
O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) exige lei para instituir ou aumentar tributos. As exceções (II, IE, IPI, IOF, CIDE-combustíveis, ICMS-combustíveis) não incluem o IR. Portanto, a alíquota do IR não pode ser alterada por Decreto Presidencial ou Resolução do Senado; isso violaria a legalidade.
Conclusão: A sequência correta é F – V – V – F, correspondente à alternativa B.