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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FURB 2020

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq583891
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No que diz respeito às limitações constitucionais ao poder de tributar, analise as afirmativas abaixo e, diante de cada uma, escreva V, para verdadeiras e F para falsas:( ) O imposto sobre produtos industrializados observa o princípio da anterioridade, tanto anual quanto nonagesimal, impresso no Art. 150, inciso II, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988.( ) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.( ) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.( ) O princípio da legalidade tributária é flexibilizado para o imposto de renda, já que a alíquota de tal tributo pode ser majorada ou reduzida por meio de Decreto Presidencial ou Resolução do Senado.Assinale a alternativa com a sequência correta:
  1. AV – F – V – F.
  2. BF – V – V – F.
  3. CF – V – F – F.
  4. DV – V – F – F.
  5. EV – V – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra B (F – V – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque o IPI está excluído tanto da anterioridade anual quanto da nonagesimal (art. 150, §1º, CF); a segunda é verdadeira (imunidade religiosa – art. 150, VI, b); a terceira é verdadeira (vedação de discriminação por procedência ou destino – art. 152); a quarta é falsa, pois o IR não tem flexibilização da legalidade, sua alíquota só pode ser alterada por lei.

Critério

Assertiva 1 (IPI)

Assertiva 2 (Imunidade religiosa)

Assertiva 3 (Discriminação)

Assertiva 4 (IR)

Conteúdo

IPI observa anterioridade anual e nonagesimal

Vedação de imposto sobre templos

Vedação de diferença por procedência/destino

Legalidade flexibilizada para IR

Julgamento

[-] Falsa

[+] Verdadeira

[+] Verdadeira

[-] Falsa

Fundamento

Art. 150, §1º (excluído)

Art. 150, VI, b

Art. 152

Art. 150, I (exige lei)

Assertiva 1 — ❌ Falsa

Afirma que o IPI observa os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Na verdade, o art. 150, §1º, da CF expressamente exclui o IPI (art. 153, IV) de ambas as vedações: não se aplica a alínea 'b' (anterioridade anual) nem a alínea 'c' (noventena). Portanto, a assertiva está errada.

Assertiva 2 — ✅ Verdadeira

Reproduz o texto do art. 150, VI, b, da CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... b) instituir impostos sobre templos de qualquer culto." A imunidade religiosa é absoluta para impostos.

Assertiva 3 — ✅ Verdadeira

Literalmente o art. 152 da CF: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." A assertiva está correta.

Assertiva 4 — ❌ Falsa

O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) exige lei para instituir ou aumentar tributos. As exceções (II, IE, IPI, IOF, CIDE-combustíveis, ICMS-combustíveis) não incluem o IR. Portanto, a alíquota do IR não pode ser alterada por Decreto Presidencial ou Resolução do Senado; isso violaria a legalidade.

Conclusão: A sequência correta é F – V – V – F, correspondente à alternativa B.

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