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Questão de Direito Constitucional — Princípios Gerais da Atividade Econômica — FURB 2020

Direito ConstitucionalPrincípios Gerais da Atividade Econômica
Código
qq583894
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação à competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal, analise as alternativas abaixo e identifique as corretas, de acordo com a Constituição Federal de 1988:I- Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.II- O Distrito Federal e os Municípios não têm competência para instituir contribuição dos seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário.III- O Distrito Federal e os Municípios, mediante lei complementar, poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública.IV- Compete aos Municípios instituir Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. O IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes, de acordo com a localização e o uso do imóvel.É correto o que se afirma em:
  1. AI, II e III, apenas.
  2. BI e IV, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DIV, apenas.
  5. EII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária: Municípios e Distrito Federal

Gabarito: letra B (afirmativas I e IV corretas). A afirmativa I reproduz o art. 149-A da CF/88, que autoriza Municípios e DF a instituir contribuição para iluminação pública. A afirmativa IV descreve corretamente o IPTU (art. 156, I e §1º). Já a afirmativa II contraria o art. 149, §1º, que prevê a contribuição previdenciária dos servidores por todos os entes; e a afirmativa III atribui aos Municípios/DF competência para empréstimos compulsórios, que é privativa da União (art. 148).

Item

Afirmativa

Fundamento Constitucional

Correto?

I

Municípios e DF podem instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.

Art. 149-A da CF/88

II

DF e Municípios não têm competência para instituir contribuição previdenciária dos servidores.

Art. 149, §1º da CF/88 (todos os entes instituirão)

III

DF e Municípios podem instituir empréstimos compulsórios para calamidade pública, mediante lei complementar.

Art. 148 da CF/88 (competência privativa da União)

IV

Compete aos Municípios instituir IPTU, que pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes conforme a localização.

Art. 156, I e §1º da CF/88

Item I — ✅ Correto

Art. 149-ACF/88

"Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."

O enunciado do item I afirma que podem instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. A redação é um pouco mais enxuta que o texto constitucional, mas está em conformidade, pois a contribuição para iluminação pública está prevista. O item é correto.

Item II — ❌ Incorreto

Art. 149, §1CF/88

"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões."

O item afirma que DF e Municípios não têm competência para instituir contribuição dos servidores para custeio do regime previdenciário. O texto constitucional é expresso: eles instituirão tais contribuições. Portanto, o item é incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

A competência para instituir empréstimos compulsórios é exclusiva da União, nos termos do art. 148 da Constituição Federal, que exige lei complementar e hipóteses específicas (calamidade pública, guerra externa, investimento urgente). O item III atribui essa competência ao Distrito Federal e aos Municípios, o que é incorreto.

Item IV — ✅ Correto

Compete aos Municípios instituir o IPTU, conforme o art. 156, I, da CF/88. O §1º do mesmo artigo estabelece a progressividade em razão do valor do imóvel e a possibilidade de alíquotas diferenciadas conforme localização e uso. O item IV reproduz exatamente essa regra, estando correto.

Conclusão: Apenas os itens I e IV estão corretos, correspondendo à letra B.

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