Competência Tributária: Municípios e Distrito Federal
Gabarito: letra B (afirmativas I e IV corretas). A afirmativa I reproduz o art. 149-A da CF/88, que autoriza Municípios e DF a instituir contribuição para iluminação pública. A afirmativa IV descreve corretamente o IPTU (art. 156, I e §1º). Já a afirmativa II contraria o art. 149, §1º, que prevê a contribuição previdenciária dos servidores por todos os entes; e a afirmativa III atribui aos Municípios/DF competência para empréstimos compulsórios, que é privativa da União (art. 148).
Item | Afirmativa | Fundamento Constitucional | Correto? |
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I | Municípios e DF podem instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. | Art. 149-A da CF/88 | ✅ |
II | DF e Municípios não têm competência para instituir contribuição previdenciária dos servidores. | Art. 149, §1º da CF/88 (todos os entes instituirão) | ❌ |
III | DF e Municípios podem instituir empréstimos compulsórios para calamidade pública, mediante lei complementar. | Art. 148 da CF/88 (competência privativa da União) | ❌ |
IV | Compete aos Municípios instituir IPTU, que pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes conforme a localização. | Art. 156, I e §1º da CF/88 | ✅ |
Item I — ✅ Correto
Art. 149-ACF/88
"Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."
O enunciado do item I afirma que podem instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. A redação é um pouco mais enxuta que o texto constitucional, mas está em conformidade, pois a contribuição para iluminação pública está prevista. O item é correto.
Item II — ❌ Incorreto
Art. 149, §1CF/88
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões."
O item afirma que DF e Municípios não têm competência para instituir contribuição dos servidores para custeio do regime previdenciário. O texto constitucional é expresso: eles instituirão tais contribuições. Portanto, o item é incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
A competência para instituir empréstimos compulsórios é exclusiva da União, nos termos do art. 148 da Constituição Federal, que exige lei complementar e hipóteses específicas (calamidade pública, guerra externa, investimento urgente). O item III atribui essa competência ao Distrito Federal e aos Municípios, o que é incorreto.
Item IV — ✅ Correto
Compete aos Municípios instituir o IPTU, conforme o art. 156, I, da CF/88. O §1º do mesmo artigo estabelece a progressividade em razão do valor do imóvel e a possibilidade de alíquotas diferenciadas conforme localização e uso. O item IV reproduz exatamente essa regra, estando correto.
Conclusão: Apenas os itens I e IV estão corretos, correspondendo à letra B.