Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — FURB 2020
Legislação Federal›Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq583895
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar n° 116/2003, entre outras providências, dispõe acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A respeito de tal norma, analise as afirmativas abaixo e identifique a alternativa correta:
AO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, salvo na hipótese dos serviços que são desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
BOs Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
CEm qualquer hipótese, os Municípios e o Distrito Federal poderão reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ainda que a tributação resultante alcance alíquota menor do que a mínima prevista na Lei Complementar n° 116/2003.
DO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
EO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de qualquer serviço regularmente conhecido, além daqueles constantes, por amostragem, na lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003.
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GabaritoB — Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
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Lei Complementar nº 116/2003 – ISSQN
Gabarito: B. A alternativa B reproduz o teor do art. 6º, caput, da Lei Complementar nº 116/2003, que autoriza os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, a atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo, inclusive quanto à multa e acréscimos legais. As demais alternativas conflitam com dispositivos expressos da lei.
Alternativa
Afirmação sobre a LC 116/2003
Dispositivo Legal
Correta?
A
ISS incide sobre exportações de serviços, salvo exceção (serviço com resultado no Brasil).
Art. 2º, I e parágrafo único
❌ Incorreta (inverte a regra: não-incidência é a regra)
B
Municípios/DF podem atribuir responsabilidade tributária a terceiro, excluindo ou supletivamente, inclusive multa e acréscimos.
Art. 6º, caput
✅ Correta (GABARITO)
C
Em qualquer hipótese, podem reduzir a base de cálculo, mesmo que alíquota resultante seja menor que a mínima.
Art. 8º (alíquotas máximas) e sistemática da lei
❌ Incorreta (não há permissão irrestrita; "em qualquer hipótese" é falso)
D
ISS não incide sobre serviço proveniente do exterior ou iniciado no exterior.
Art. 2º, I (exportações) e § único
❌ Incorreta (a lei trata de exportação, não de serviço importado; serviço do exterior é tributável)
E
ISS tem como fato gerador qualquer serviço, além dos da lista anexa (por amostragem).
Art. 1º e lista anexa (taxativa)
❌ Incorreta (a lista é taxativa, não exemplificativa)
ISSQN (LC 116/2003): Incidência (Serviços da lista anexa, Resultado no Brasil (art. 2º, p.ú.)); Não incidência (art. 2º) (Exportação de serviços, Serviço iniciado no exterior); Responsabilidade tributária (art. 6º) (Atribuição a terceiro por lei, Exclui ou supletiva, Abrange multa e acréscimos); Alíquotas (art. 8º) (Máxima fixada, Redução sem limites)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS incide sobre exportações de serviços, salvo exceção. O art. 2º, I, dispõe o oposto:
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º — O imposto não incide sobre:
I — as exportações de serviços para o exterior do País. Parágrafo único — Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Logo, a regra é a não incidência; a exceção é o serviço com resultado no Brasil. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 6º, caput, estabelece exatamente o que a alternativa enuncia:
Art. 6LC-116-2003
Art. 6º — Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
Correta, portanto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "em qualquer hipótese" os Municípios e DF poderão reduzir a base de cálculo do ISS, ainda que a alíquota resultante seja menor que a mínima. Não há no texto literal da LC 116/2003 permissão para redução indiscriminada da base de cálculo. O art. 8º fixa alíquotas máximas, e a redução da base de cálculo sem limites contraria a sistemática da lei, que exige observância das alíquotas fixadas. A expressão "em qualquer hipótese" torna a assertiva falsa, pois existem restrições legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa nega a incidência do ISS sobre serviços provenientes do exterior. Contudo, o art. 1º, §1º, é claro:
Art. 1, §1LC-116-2003
Art. 1º, § 1º — O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Portanto, há incidência, ao contrário do que a alternativa sustenta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o fato gerador é a prestação de "qualquer serviço regularmente conhecido, além daqueles constantes, por amostragem, na lista anexa". O art. 1º, caput, define o fato gerador de forma diversa:
Art. 1LC-116-2003
Art. 1º — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
A lista é taxativa (exaustiva), não exemplificativa. Logo, não abrange "qualquer serviço".