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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — FURB 2020

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq583895
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar n° 116/2003, entre outras providências, dispõe acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A respeito de tal norma, analise as afirmativas abaixo e identifique a alternativa correta:
  1. AO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, salvo na hipótese dos serviços que são desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
  2. BOs Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
  3. CEm qualquer hipótese, os Municípios e o Distrito Federal poderão reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ainda que a tributação resultante alcance alíquota menor do que a mínima prevista na Lei Complementar n° 116/2003.
  4. DO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
  5. EO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de qualquer serviço regularmente conhecido, além daqueles constantes, por amostragem, na lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003.
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GabaritoB — Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 116/2003 – ISSQN

Gabarito: B. A alternativa B reproduz o teor do art. 6º, caput, da Lei Complementar nº 116/2003, que autoriza os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, a atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo, inclusive quanto à multa e acréscimos legais. As demais alternativas conflitam com dispositivos expressos da lei.

Alternativa

Afirmação sobre a LC 116/2003

Dispositivo Legal

Correta?

A

ISS incide sobre exportações de serviços, salvo exceção (serviço com resultado no Brasil).

Art. 2º, I e parágrafo único

❌ Incorreta (inverte a regra: não-incidência é a regra)

B

Municípios/DF podem atribuir responsabilidade tributária a terceiro, excluindo ou supletivamente, inclusive multa e acréscimos.

Art. 6º, caput

✅ Correta (GABARITO)

C

Em qualquer hipótese, podem reduzir a base de cálculo, mesmo que alíquota resultante seja menor que a mínima.

Art. 8º (alíquotas máximas) e sistemática da lei

❌ Incorreta (não há permissão irrestrita; "em qualquer hipótese" é falso)

D

ISS não incide sobre serviço proveniente do exterior ou iniciado no exterior.

Art. 2º, I (exportações) e § único

❌ Incorreta (a lei trata de exportação, não de serviço importado; serviço do exterior é tributável)

E

ISS tem como fato gerador qualquer serviço, além dos da lista anexa (por amostragem).

Art. 1º e lista anexa (taxativa)

❌ Incorreta (a lista é taxativa, não exemplificativa)

1Incidência
Serviços da lista anexa
Resultado no Brasil (art. 2º, p.ú.)
2Não incidência (art. 2º)
Exportação de serviços
Serviço iniciado no exterior
3Responsabilidade tributária (art. 6º)
Atribuição a terceiro por lei
Exclui ou supletiva
Abrange multa e acréscimos
4Alíquotas (art. 8º)
Máxima fixada
Redução sem limites
ISSQN (LC 116/2003)
LEVELsoulevel.com.br
ISSQN (LC 116/2003): Incidência (Serviços da lista anexa, Resultado no Brasil (art. 2º, p.ú.)); Não incidência (art. 2º) (Exportação de serviços, Serviço iniciado no exterior); Responsabilidade tributária (art. 6º) (Atribuição a terceiro por lei, Exclui ou supletiva, Abrange multa e acréscimos); Alíquotas (art. 8º) (Máxima fixada, Redução sem limites)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS incide sobre exportações de serviços, salvo exceção. O art. 2º, I, dispõe o oposto:

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — O imposto não incide sobre:

I — as exportações de serviços para o exterior do País. Parágrafo único — Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Logo, a regra é a não incidência; a exceção é o serviço com resultado no Brasil. A alternativa inverte a regra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 6º, caput, estabelece exatamente o que a alternativa enuncia:

Art. 6LC-116-2003

Art. 6º — Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

Correta, portanto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "em qualquer hipótese" os Municípios e DF poderão reduzir a base de cálculo do ISS, ainda que a alíquota resultante seja menor que a mínima. Não há no texto literal da LC 116/2003 permissão para redução indiscriminada da base de cálculo. O art. 8º fixa alíquotas máximas, e a redução da base de cálculo sem limites contraria a sistemática da lei, que exige observância das alíquotas fixadas. A expressão "em qualquer hipótese" torna a assertiva falsa, pois existem restrições legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa nega a incidência do ISS sobre serviços provenientes do exterior. Contudo, o art. 1º, §1º, é claro:

Art. 1, §1LC-116-2003

Art. 1º, § 1º — O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Portanto, há incidência, ao contrário do que a alternativa sustenta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o fato gerador é a prestação de "qualquer serviço regularmente conhecido, além daqueles constantes, por amostragem, na lista anexa". O art. 1º, caput, define o fato gerador de forma diversa:

Art. 1LC-116-2003

Art. 1º — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

A lista é taxativa (exaustiva), não exemplificativa. Logo, não abrange "qualquer serviço".

Gabarito: B.

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