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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — IBADE 2020

Direito TributárioTributos Federais
Código
qq592680
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Segundo o Art. 63, da Lei 5172/66, assinale a alternativa que corresponde a um fato gerador do imposto de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários.
  1. AQuanto à transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil
  2. BAquele que não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos
  3. CQuanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável
  4. DAquele da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro
  5. EA prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município
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GabaritoC — Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IOF – Fato Gerador (Art. 63 do CTN)

Gabarito: letra C. A alternativa transcreve o inciso IV do art. 63 do CTN, que define como fato gerador do IOF, quanto a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes. As demais alternativas descrevem fatos geradores de outros impostos (ITBI, ISS, etc.).

A questão cobra a literalidade do art. 63 do CTN. O IOF é imposto federal sobre operações de crédito, câmbio, seguro e operações com títulos e valores mobiliários. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o fato gerador do ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis), que é de competência estadual (art. 35, CTN), e não da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata de hipótese de não incidência do ITBI (art. 36, parágrafo único, CTN), quando os bens são devolvidos ao alienante após desincorporação. Não é fato gerador do IOF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o inciso IV do art. 63 do CTN:

Lei 5.172/66 (CTN):

Art. 63 — O impôsto, de competência da União, sôbre operações de crédito, câmbio e seguro, e sôbre operações relativas a títulos e valôres mobiliários tem como fato gerador … IV — quanto às operações relativas a títulos e valôres mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate dêstes, na forma da lei aplicável.

Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se à competência para cobrança do ITBI (art. 41, CTN: imposto compete ao Estado da situação do imóvel). Não é fato gerador, mas regra de competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o fato gerador do antigo Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações (arts. 68-70, CTN), que era federal mas não foi recepcionado pela CF/88 (e não é IOF). Também poderia ser confundido com ISS, mas a exceção (trajeto intramunicipal) remete ao ICMS/ISS atuais.

Conclusão: Apenas a alternativa C corresponde ao fato gerador do IOF, conforme art. 63, IV, CTN.

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