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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — IBADE 2020

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq592686
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Preconiza o Art. 71 da Constituição Federal algumas competências do controle externo, a cargo do Congresso Nacional que deverá ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Assinale a alternativa que, de acordo com o referido artigo constitucional, faça referência a uma dessas competências.
  1. AAvaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
  2. BComprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal
  3. CPermitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
  4. DFiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do Tratado Constitutivo
  5. EEnviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição
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GabaritoD — Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do Tratado Constitutivo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo – Competências do TCU (Art. 71 CF)

Gabarito: letra D. O art. 71, V, da Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas da União a competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, direta ou indiretamente, nos termos do tratado constitutivo. As demais alternativas referem-se a competências do controle interno (art. 74) ou do Presidente da República (art. 84), não se enquadrando no art. 71.

A questão exige conhecimento literal do art. 71 da CF, que elenca as competências do TCU no exercício do controle externo. É essencial não confundir essas atribuições com as do controle interno (art. 74) ou com as privativas do Presidente (art. 84).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O enunciado transcreve o inciso I do art. 74 (controle interno), que trata de avaliar o cumprimento de metas do PPA e execução de programas e orçamentos. Não é competência do TCU prevista no art. 71.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também reproduz o inciso II do art. 74, relativo à comprovação de legalidade e avaliação de eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Novamente, pertence ao controle interno, não ao TCU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A permissão para forças estrangeiras transitarem ou permanecerem no território nacional é competência da União (art. 21, IV) e privativa do Presidente da República (art. 84, XXII). Não consta no art. 71.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o inciso V do art. 71:

Constituição Federal, art. 71:

V — "fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo"

A alternativa reproduz fielmente o texto, sendo a única que corresponde a uma competência do TCU prevista no art. 71.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Enviar o PPA, a LDO e as propostas orçamentárias ao Congresso Nacional é competência privativa do Presidente da República (art. 84, XXIII). Não é atribuição do TCU.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere alternativas que reproduzem dispositivos do art. 74 (controle interno) e do art. 84 (Presidente), tentando levar o candidato a confundir as competências. A dica é: decore os incisos do art. 71 e saiba diferenciá-los do art. 74 e do art. 84.

Gabarito: letra D.

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