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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares — IBFC 2020

Legislação Penal EspecialLei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares
Código
qq598089
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Com relação às disposições da Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e suas alterações posteriores, acerca do porte, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ proibida a cobrança de taxas para os serviços relativos ao registro e renovação do registro de arma de fogo, sendo permitida a cobrança para a expedição de segunda via de registro
  2. BA autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência das guardas municipais
  3. CAs armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento da Lei n° 10.826/2003
  4. DCompete às guardas municipais a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil
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GabaritoC — As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento da Lei n° 10.826/2003

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento – Porte de arma de fogo

Gabarito: letra C. Conforme o art. 8º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), as armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e armazenagem do órgão competente, respondendo o possuidor ou autorizado pelo seu porte conforme o regulamento. As demais alternativas incorrem em erro: a taxa de registro é cobrada (art. 11), a competência para porte é da Polícia Federal (art. 10), e a autorização para segurança de estrangeiros é do Ministério da Justiça (art. 9).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências para autorizar o porte. Lembre-se: o porte de arma de fogo de uso permitido (em todo o território nacional) é de competência da Polícia Federal (art. 10), e o porte para segurança de estrangeiros é do Ministério da Justiça (art. 9). Guardas municipais não têm tal atribuição. Fique atento!

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma ser proibida a cobrança de taxas para registro e renovação, permitida apenas para segunda via. No entanto, o art. 11 da Lei 10.826/2003 institui a cobrança de taxas para diversos serviços, incluindo registro, renovação e expedição de segunda via. Há previsão de isenção para algumas pessoas (art. 11, § 2º), mas não proibição geral. Portanto, a assertiva é falsa.

Art. 11Lei-10826

Art. 11 — Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

I — ao registro de arma de fogo;

II — à renovação de registro de arma de fogo;

III — à expedição de segunda via de registro de arma de fogo; ...

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência para autorizar o porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional é da Polícia Federal, conforme art. 10 da Lei 10.826/2003, e não das guardas municipais. As guardas municipais têm atribuições de segurança patrimonial, mas não essa competência.

Art. 10Lei-10826

Art. 10 — A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 8º da Lei 10.826/2003. As armas de fogo utilizadas por entidades desportivas devem obedecer às condições de uso e armazenagem do órgão competente, e o possuidor ou autorizado responde pela guarda conforme o regulamento.

Art. 8Lei-10826

Art. 8º — As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Compete ao Ministério da Justiça autorizar o porte de arma para responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil, e não às guardas municipais. A guarda municipal não tem essa atribuição.

Art. 9Lei-10826

Art. 9º — Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

Gabarito: letra C.

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