Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — IBFC 2020
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq598155
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Soldado
A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 foi elaborada pela extinta Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Ela era uma das etapas para uma futura elaboração de um “tratado internacional de direitos humanos” que acabou não acontecendo por conta da Guerra Fria. Procurou colocar a dignidade da pessoa humana como núcleo de todos os direitos humanos. Assim, sobre seu âmbito de proteção, assinale a alternativa correta.
ANem todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei
BO exílio é permitido em determinadas situações
CReconhece a possibilidade da norma retroagir para prejudicar o réu
DTodo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenha sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa
EA vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio censitário, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto
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GabaritoD — Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenha sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – Presunção de Inocência
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o direito à presunção de inocência previsto no artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: todo acusado tem o direito de ser presumido inocente até prova em contrário, em julgamento público com todas as garantias de defesa. As demais alternativas contêm afirmações contrárias ao texto da DUDH, conforme analisado a seguir.
DUDH (1948): Presunção de inocência (art. 11, §1º) (Presumido inocente até prova, Julgamento público, Garantias de defesa); Reconhecimento como pessoa (art. 6) (Todo ser humano, Em todos os lugares); Exílio (art. 9) (Proibido (arbitrário)); Irretroatividade penal (art. 11, §2º) (Lei mais gravosa não retroage); Sufrágio (art. 21, §3º) (Universal e igual, Censitário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "nem todo ser humano" tem direito ao reconhecimento como pessoa. A DUDH, em seu artigo 6, estabelece que todo ser humano tem direito ao reconhecimento, em todos os lugares, como pessoa perante a lei. A alternativa inverte o sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "o exílio é permitido em determinadas situações". A DUDH, em seu artigo 9, proíbe o exílio arbitrário, não o permitindo em nenhuma hipótese genérica (salvo previsão legal não arbitrária, mas a redação sugere permissão ampla, o que não condiz com o texto).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece a possibilidade de norma penal retroagir para prejudicar o réu. A DUDH, em seu artigo 11, §2º, veda expressamente a retroatividade da lei penal mais gravosa, garantindo a irretroatividade penal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o conteúdo do artigo 11, §1º, da DUDH: "Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenha sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que a vontade do povo será expressa por "sufrágio censitário". A DUDH, em seu artigo 21, §3º, determina que as eleições devem ser por sufrágio universal e igual, e não censitário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal dos artigos da DUDH, invertendo termos‑chave em quase todas as alternativas: em A, troca "todo" por "nem todo"; em B, afirma que exílio é permitido quando a DUDH o proíbe; em C, permite a retroatividade penal; em E, substitui "sufrágio universal" por "censitário". Fique atento a essas inversões — o texto original é preciso e qualquer desvio o torna incorreto.