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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — IBFC 2020

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
qq598193
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
Leia abaixo o que dispõe o parágrafo 6º do artigo 2º da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850 de 2013):"Art. 2º. § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público __ do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e ___ pelo prazo ___ ao cumprimento da pena.Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
  1. Aa perda / a suspensão dos direitos políticos / de 8 (oito) a 10 (dez) anos subsequentes
  2. Ba perda / a interdição para o exercício de função ou cargo público / de 8 (oito) anos subsequentes
  3. Ca demissão a bem do serviço público / a interdição para o exercício de função ou cargo público / de 8 (oito) a 10 (dez) anos subsequentes
  4. Da demissão a bem do serviço público / a suspensão dos direitos políticos / de 8 (oito) anos subsequentes
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GabaritoB — a perda / a interdição para o exercício de função ou cargo público / de 8 (oito) anos subsequentes

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Organizações Criminosas – Efeitos da Condenação (Art. 2º, §6º)

Gabarito: letra B. O §6º do art. 2º da Lei 12.850/2013 determina que a condenação com trânsito em julgado acarreta ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. É exatamente essa redação que a alternativa B reproduz.

A questão exige a literalidade do dispositivo, sem margem para interpretação. Vejamos o texto oficial:

Art. 2, §6Lei-12850

A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

As demais lacunas são preenchidas exatamente com esses termos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca "interdição para o exercício de função ou cargo público" por "suspensão dos direitos políticos" e prevê prazo de "8 a 10 anos" (o correto é 8 anos, fixo). Além disso, a suspensão de direitos políticos é sanção de natureza constitucional (art. 15, III, CF), não prevista no §6º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto legal: "a perda" (primeira lacuna), "a interdição para o exercício de função ou cargo público" (segunda), e "de 8 (oito) anos subsequentes" (terceira).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Usa "demissão a bem do serviço público" (expressão de direito administrativo, não constante do §6º) e prazo de "8 a 10 anos" (intervalo inexistente na lei; o prazo é fixo de 8 anos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também usa "demissão a bem do serviço público" e "suspensão dos direitos políticos", ambos incorretos. Apesar de o prazo estar correto (8 anos), os dois primeiros termos estão errados.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a redação exata do §6º do art. 2º da Lei 12.850/2013, pois a banca cobra a literalidade. Note que a consequência é perda (e não demissão) e interdição para exercício de função/cargo público (e não suspensão de direitos políticos), com prazo fixo de 8 anos (não em intervalo).

Gabarito: letra B.

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