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Questão de Direitos Humanos — Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — IBFC 2020

Direitos HumanosConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Código
qq598507
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Nível
Médio
Sobre as definições estabelecidas pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, que aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, assinale a alternativa correta.
  1. A"Adaptação razoável" significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro
  2. B"Discriminação por motivo de deficiência" significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais
  3. C"Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis
  4. D"Desenho universal" abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada
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GabaritoC — "Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Definições

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente a definição de "comunicação" constante no art. 2º da Convenção, também refletida no art. 3º, V, da Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015). As demais alternativas trocam os conceitos, apresentando definições de outros termos (discriminação, adaptação razoável, desenho universal) com os nomes equivocados.

A questão cobra o conhecimento das definições essenciais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008). O texto da LBI incorporou essas definições, sendo fonte segura para a prova. Vejamos cada alternativa.

Art. 3, VLei-13146

Art. 3º, V — "comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;"

Termo (Conceito)

Definição Correta (Convenção/LBI)

Definição Incorreta Apresentada na Alternativa

Adaptação Razoável

Modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido (art. 3º, VI, LBI).

Alternativa A: "qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência..." (é o conceito de discriminação).

Discriminação por motivo de deficiência

Toda distinção, restrição ou exclusão que tenha o propósito ou efeito de prejudicar (art. 4º, §1º, LBI).

Alternativa B: "modificações e ajustes necessários e adequados..." (é o conceito de adaptação razoável).

Comunicação

Abrange línguas, braille, comunicação tátil, caracteres ampliados, dispositivos multimídia, linguagem simples, sistemas auditivos, voz digitalizada, formatos aumentativos/alternativos, tecnologia da informação acessível (art. 3º, V, LBI).

Alternativa C: correta (reproduz a definição exata).

Desenho Universal

Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico (art. 3º, I, LBI).

Alternativa D: "abrange as línguas faladas e de sinais..." (é parte da definição de comunicação, não de desenho universal).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define "Adaptação razoável" como "qualquer diferenciação, exclusão ou restrição...". Esse é o conceito de discriminação por motivo de deficiência, não de adaptação razoável. A definição correta de adaptação razoável está no art. 3º, VI, da LBI: "adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido...".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define "Discriminação por motivo de deficiência" como "modificações e ajustes necessários e adequados...". Trata-se, na verdade, do conceito de adaptação razoável. A discriminação, conforme art. 4º, §1º da LBI, é "toda forma de distinção, restrição ou exclusão... que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar...".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a definição exata de comunicação conforme a Convenção e o art. 3º, V, da LBI. O texto abrange todos os elementos mencionados, sem acréscimos ou omissões. Portanto, está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define "Desenho universal" como "línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada". Isso é parte do conceito de comunicação, não de desenho universal. O desenho universal, segundo o art. 3º, II, da LBI, é a "concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico". A alternativa troca os termos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca embaralhou as quatro definições-chave da Convenção. O candidato precisa conhecer cada uma literalmente para não confundir. Memorize: comunicação = línguas, Braille, Libras, multimídia, etc.; adaptação razoável = ajustes sem ônus desproporcional; discriminação = exclusão/restrição; desenho universal = produtos usáveis por todos sem adaptação.

Gabarito: letra C.

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