Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — IDIB 2020
Contabilidade Geral›Outras Demonstrações
Código
qq599805
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O art. 176. da Lei n° 6.404/1976 estabelece que, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, um conjunto de seguintes demonstrações financeiras. Assinale a alternativa que apresenta uma demonstração financeira não listada no supracitado artigo.
ADemonstração dos fluxos de caixa
BDemonstração dos lucros ou prejuízos acumulados
CDemonstração das origens e aplicações de recursos
DDemonstração do valor adicionado
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GabaritoC — Demonstração das origens e aplicações de recursos
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demonstrações Financeiras (Art. 176 da Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra C. A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) não está listada no art. 176 da Lei 6.404/1976. O rol do artigo é taxativo e atualmente composto por: balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos fluxos de caixa e, para companhias abertas, demonstração do valor adicionado (incisos I a V). A DOAR foi substituída pela DFC desde a Lei 11.638/2007, não constando mais da redação vigente.
A banca cobra a literalidade do art. 176. Confira o texto oficial:
Art. 176Lei-6404
Art. 176 – “Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I – balanço patrimonial;
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III – demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.”
Demonstração Financeira
Listada no Art. 176?
Inciso/Base Legal
Observação
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
Sim
Inciso IV
Substituiu a DOAR desde a Lei 11.638/2007.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
Sim
Inciso II
Consta expressamente no rol.
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR)
Não
—
Foi substituída pela DFC; não consta mais do artigo.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) está expressamente listada no inciso IV do art. 176. Logo, é uma demonstração prevista no artigo, não sendo a resposta correta (que pede a não listada).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) está listada no inciso II do art. 176. Portanto, é uma demonstração constante do rol, não a procurada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) não consta do art. 176. Ela era exigida antes da Lei 11.638/2007, mas foi substituída pela DFC. Atualmente, a DOAR não é obrigatória para as sociedades anônimas com base nesse dispositivo. É a única alternativa que não está listada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) está listada no inciso V do art. 176, condicionada a ser companhia aberta. Ainda que condicionada, faz parte do rol do artigo, portanto não é a resposta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o art. 176, memorize a sigla BP – DLPA – DRE – DFC – DVA (esta última só para abertas). Lembre-se de que a DOAR foi substituída pela DFC; assim, a banca costuma cobrar a ausência da DOAR como distrator.
Gabarito: letra C – a única demonstração não listada no art. 176 da Lei 6.404/1976 é a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.