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Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — IDIB 2020

Contabilidade GeralOutras Demonstrações
Código
qq599805
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O art. 176. da Lei n° 6.404/1976 estabelece que, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, um conjunto de seguintes demonstrações financeiras. Assinale a alternativa que apresenta uma demonstração financeira não listada no supracitado artigo.
  1. ADemonstração dos fluxos de caixa
  2. BDemonstração dos lucros ou prejuízos acumulados
  3. CDemonstração das origens e aplicações de recursos
  4. DDemonstração do valor adicionado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Demonstração das origens e aplicações de recursos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstrações Financeiras (Art. 176 da Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra C. A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) não está listada no art. 176 da Lei 6.404/1976. O rol do artigo é taxativo e atualmente composto por: balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos fluxos de caixa e, para companhias abertas, demonstração do valor adicionado (incisos I a V). A DOAR foi substituída pela DFC desde a Lei 11.638/2007, não constando mais da redação vigente.

A banca cobra a literalidade do art. 176. Confira o texto oficial:

Art. 176Lei-6404

Art. 176 – “Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I – balanço patrimonial;

II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III – demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.”

Demonstração Financeira

Listada no Art. 176?

Inciso/Base Legal

Observação

Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)

Sim

Inciso IV

Substituiu a DOAR desde a Lei 11.638/2007.

Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)

Sim

Inciso II

Consta expressamente no rol.

Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR)

Não

Foi substituída pela DFC; não consta mais do artigo.

Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

Sim

Inciso V

Obrigatória apenas para companhias abertas.

1Obrigatórias
Balanço patrimonial
DLPA
DRE
DFC
2Condicionada
DVA (se companhia aberta)
3Revogada
DOAR (substituída pela DFC)
Demonstrações financeiras (art. 176)
LEVELsoulevel.com.br
Demonstrações financeiras (art. 176): Obrigatórias (Balanço patrimonial, DLPA, DRE, DFC); Condicionada (DVA (se companhia aberta)); Revogada (DOAR (substituída pela DFC))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) está expressamente listada no inciso IV do art. 176. Logo, é uma demonstração prevista no artigo, não sendo a resposta correta (que pede a não listada).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) está listada no inciso II do art. 176. Portanto, é uma demonstração constante do rol, não a procurada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) não consta do art. 176. Ela era exigida antes da Lei 11.638/2007, mas foi substituída pela DFC. Atualmente, a DOAR não é obrigatória para as sociedades anônimas com base nesse dispositivo. É a única alternativa que não está listada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) está listada no inciso V do art. 176, condicionada a ser companhia aberta. Ainda que condicionada, faz parte do rol do artigo, portanto não é a resposta.


PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o art. 176, memorize a sigla BP – DLPA – DRE – DFC – DVA (esta última só para abertas). Lembre-se de que a DOAR foi substituída pela DFC; assim, a banca costuma cobrar a ausência da DOAR como distrator.

Gabarito: letra C – a única demonstração não listada no art. 176 da Lei 6.404/1976 é a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.

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