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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — IDIB 2020

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq599813
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com o Art. 41 da Constituição Federal de 1988, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Acerca do tema, assinale a alternativa que evidencia uma possibilidade de perda de estabilidade de um servidor.
  1. AEm virtude de sentença judicial com condenação em qualquer instância.
  2. BMediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
  3. CMediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, sem o recurso de defesa.
  4. DMediante extinção do cargo ou declarada a sua desnecessidade.
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GabaritoB — Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda de estabilidade do servidor público (CF, art. 41, §1º)

Gabarito: letra B. O art. 41, §1º, da CF/88 elenca taxativamente as hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável. A única alternativa que corresponde literalmente a uma delas é a B (processo administrativo com ampla defesa). As demais incorrem em erros como exigência de trânsito em julgado (não qualquer instância), necessidade de ampla defesa na avaliação periódica, e confusão entre extinção do cargo (disponibilidade) e perda de estabilidade.

Art. 41, §1CF/88

Art. 41, §1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

Perda do cargo (art. 41, §1º)
  • 1Sentença judicial transitada em julgado
  • 2Processo administrativo com ampla defesa
  • 3Avaliação periódica com ampla defesa
  • 4Extinção do cargo (§3º)
    • Não perde o cargo
    • Fica em disponibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "sentença judicial com condenação em qualquer instância". O inciso I exige sentença transitada em julgado (definitiva, sem possibilidade de recurso). Decisões de instâncias inferiores ainda podem ser modificadas e não autorizam a perda do cargo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso II do §1º: perda do cargo mediante processo administrativo disciplinar em que seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso III permite a perda por avaliação periódica de desempenho, mas exige que seja assegurada ampla defesa. A alternativa omite essa garantia, afirmando "sem o recurso de defesa", o que viola a exigência constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A extinção do cargo ou declaração de desnecessidade não acarreta perda de estabilidade. O §3º do art. 41 determina que, nesse caso, o servidor estável fica em disponibilidade (com remuneração proporcional), até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Portanto, não há perda do cargo, mas sim colocação em disponibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos essenciais: "transitada em julgado" por "qualquer instância" (A), e "assegurada ampla defesa" por "sem recurso de defesa" (C). Decore as três hipóteses taxativas e preste atenção nas palavras exatas. Além disso, confundem extinção do cargo (disponibilidade, não perda) com perda de estabilidade (D).

PEGA ESSA DICA!

Para questões de perda de estabilidade, revise o art. 41, §1º, que é um dos artigos mais cobrados da CF. Faça uma tabela com as três hipóteses:

Hipótese

Requisito

Sentença judicial

Transitada em julgado

Processo administrativo

Ampla defesa

Avaliação periódica de desempenho

Lei complementar + ampla defesa

Gabarito: letra B.

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