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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — IDIB 2020

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq600196
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Ouricuri - PE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
O controle externo deve ser invocado sempre que a lei venha a ser descumprida pela administração pública. O sistema de controle externo no Brasil é realizado precipuamente
  1. Apela Controladoria Geral da União.
  2. Bpela Defensoria Pública.
  3. Cpelo Tribunal de Contas.
  4. Dpela Justiça Estadual.
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GabaritoC — pelo Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo no Brasil

Gabarito: letra C. O controle externo no Brasil, por determinação constitucional, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (CF, art. 71). Assim, o principal órgão que realiza esse controle é o Tribunal de Contas, em qualquer esfera federativa (União, Estados, Municípios).

A questão testa o conhecimento sobre a competência constitucional para o controle externo da Administração Pública. O art. 71 da CF é claro:

Art. 71CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete..."

Esse dispositivo, aplicado por simetria aos Estados e Municípios, revela que a instituição precipuamente incumbida do controle externo é o Tribunal de Contas.

Controle externo (CF, art. 71)
  • 1Titular
    • Congresso Nacional
  • 2Órgão auxiliar
    • Tribunal de Contas da União
  • 3Âmbito estadual/municipal (simetria)
    • Assembleia/Câmara (titular)
    • Tribunal de Contas (auxiliar)
  • 4Não se confunde com
    • Controle interno (CGU)
    • Controle judicial (Poder Judiciário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central do controle interno do Poder Executivo federal, não do controle externo. Embora exerça fiscalização, ela não é o órgão constitucionalmente designado para o controle externo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública tem como função a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (CF, art. 134), não atuando como órgão de controle externo da Administração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 71 da CF, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. No âmbito estadual e municipal, o modelo é simétrico: a Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal exerce o controle externo com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas (estadual ou, para municípios, o Tribunal de Contas do Estado). Portanto, o Tribunal de Contas é o órgão que precipuamente realiza o controle externo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Justiça Estadual exerce controle judicial sobre atos administrativos, que é diferente do controle externo. O controle judicial é exercido pelo Poder Judiciário e tem natureza jurisdicional, não se confundindo com o controle externo parlamentar/técnico realizado com o auxílio dos Tribunais de Contas.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir na prova: controle externo = Parlamento + Tribunal de Contas; controle interno = órgãos da própria administração (ex.: CGU, auditorias internas); controle judicial = Poder Judiciário. Memorize o art. 71 da CF.

Gabarito: letra C.

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