Questão de Segurança da Informação — Políticas de Segurança de Informação — INSTITUTO AOCP 2020
Segurança da Informação›Políticas de Segurança de Informação
Código
qq602125
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MJSP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Governança de Dados - Big Data
Assinale a alternativa que apresenta a situação em que NÃO se aplica o “direito a ser esquecido”, descrito no GDPR.
AOs dados pessoais foram tratados ilicitamente.
BOs dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou seu armazenamento ou tratamento.
COs dados pessoais têm de ser apagados para o cumprimento de uma obrigação jurídica.
DO titular retira o consentimento em que se baseia o tratamento dos dados.
EContestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao responsável pelo tratamento verificar a sua exatidão.
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GabaritoE — Contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao responsável pelo tratamento verificar a sua exatidão.
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Direito a ser esquecido no GDPR
Gabarito: letra E. O "direito a ser esquecido" (right to erasure) está previsto no Art. 17 do GDPR. A alternativa E descreve a situação de contestação da exatidão dos dados, que, durante o período de verificação, enseja o direito de restrição do tratamento (Art. 18 GDPR) e não o de apagamento imediato. Portanto, é a hipótese em que o direito a ser esquecido não se aplica.
O GDPR estabelece que o titular pode solicitar o apagamento de seus dados pessoais em diversas situações (Art. 17(1)), mas também prevê exceções (Art. 17(3)). A contestação da exatidão dos dados é uma exceção indireta: enquanto a verificação está em curso, o controlador pode restringir o tratamento, mas não é obrigado a apagar os dados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os dados tratados ilicitamente são uma das principais hipóteses de aplicação do direito a ser esquecido (Art. 17(1)(d) GDPR). Logo, a situação permite o apagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Quando os dados deixam de ser necessários para a finalidade original, o titular pode solicitar o apagamento (Art. 17(1)(a) GDPR). É uma hipótese de aplicação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cumprimento de uma obrigação jurídica pode exigir o apagamento dos dados (Art. 17(1)(e) GDPR). Novamente, é uma situação em que o direito se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A retirada do consentimento é uma das bases para o direito a ser esquecido (Art. 17(1)(b) GDPR). O titular pode solicitar o apagamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contestação da exatidão dos dados pessoais, durante o período em que o controlador verifica a exatidão, é uma situação regulada pelo Art. 18 GDPR (direito de restrição do tratamento). Nesse período, o controlador não é obrigado a apagar os dados; apenas a limitar seu tratamento. Portanto, não se aplica o direito a ser esquecido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto: a situação descrita na alternativa E é de restrição de tratamento (Art. 18), não de apagamento. O candidato pode confundir e achar que a contestação de exatidão também gera o direito de apagar, mas o GDPR reserva mecanismos distintos. Memorize: enquanto a exatidão é contestada, o dado fica "congelado" (restrito), não apagado.
MNEMÔNICO
CID
CConfidencialidade (dados acessíveis só a quem é autorizado)IIntegridade (dados exatos, consistentes e não alterados indevidamente)DDisponibilidade (informação/sistemas acessíveis quando necessário)