Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — INSTITUTO AOCP 2020
Direito DigitalDisposições Preliminares da LGPD
- Código
- qq602152
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Governança de Dados - Big Data
Para fins da Lei n° 13.709/2018, de Proteção de Dados, considera-se
- Adado anonimizado a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
- Boperador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- Cdado pessoal sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
- Dcontrolador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
- Eanonimização o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.