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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — INSTITUTO AOCP 2020

Direito DigitalDisposições Preliminares da LGPD
Código
qq602152
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MJSP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Governança de Dados - Big Data
Para fins da Lei n° 13.709/2018, de Proteção de Dados, considera-se
  1. Adado anonimizado a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
  2. Boperador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  3. Cdado pessoal sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
  4. Dcontrolador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  5. Eanonimização o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — dado pessoal sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

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