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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — INSTITUTO AOCP 2020

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq602461
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Educador Social
De acordo com a Lei “Maria da Penha” (Lei n° 11.340/2006), qualquer conduta que configure perturbação do pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações da mulher, dentre outros fatores, é uma forma de violência
  1. Afísica.
  2. Bsexual.
  3. Cpsicológica.
  4. Dpatrimonial.
  5. Emoral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — psicológica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Formas de Violência (Art. 7º)

Gabarito: letra C (violência psicológica). O enunciado descreve exatamente a violência psicológica, conforme o art. 7º, II, da Lei 11.340/2006. A conduta que "perturba o pleno desenvolvimento" ou "vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões" é a definição legal de violência psicológica.

Art. 7, IILei-11340

Art. 7º, II — "a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação."

As demais formas de violência (física, sexual, patrimonial, moral) possuem definições próprias e não se encaixam no conceito descrito.

Forma de Violência

Definição (resumida)

Física

Ofensa à integridade ou saúde corporal (inciso I)

Psicológica

Dano emocional, perturbação do desenvolvimento, degradação/controle (inciso II)

Sexual

Constrangimento a relação sexual não desejada, limitação de direitos sexuais (inciso III)

Patrimonial

Retenção, subtração, destruição de objetos, bens, valores (inciso IV)

Moral

Calúnia, difamação ou injúria (inciso V)

A questão é de pura literalidade. Basta conhecer o art. 7º da Lei Maria da Penha para acertar. Gabarito: letra C.

1Física (I)
Ofensa à integridade corporal
2Psicológica (II)
Dano emocional
Perturbação do desenvolvimento
Degradar ou controlar ações
3Sexual (III)
Constranger a relação sexual
Limitar direitos sexuais
4Patrimonial (IV)
Retenção, subtração, destruição
5Moral (V)
Calúnia, difamação, injúria
Violência contra a mulher (art. 7º)
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Violência contra a mulher (art. 7º): Física (I) (Ofensa à integridade corporal); Psicológica (II) (Dano emocional, Perturbação do desenvolvimento, Degradar ou controlar ações); Sexual (III) (Constranger a relação sexual, Limitar direitos sexuais); Patrimonial (IV) (Retenção, subtração, destruição); Moral (V) (Calúnia, difamação, injúria)

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