Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — INSTITUTO AOCP 2020
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
qq603223
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Assinale a alternativa que apresenta somente exemplos de dívida ativa não tributária que proporciona crédito à fazenda pública.
AImpostos e tributos com seus adicionais e multas.
BContribuições estabelecidas em lei e custas processuais.
CTaxas de ocupação e adicionais de tributos ou impostos.
DImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e Imposto Predial e Territorial Urbano.
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GabaritoB — Contribuições estabelecidas em lei e custas processuais.
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Dívida Ativa: Tributária × Não Tributária
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que apresenta exclusivamente exemplos de dívida ativa não tributária: contribuições estabelecidas em lei e custas processuais. A distinção está no art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, que define a dívida ativa tributária como aquela proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e a não tributária como os demais créditos da Fazenda Pública, incluindo expressamente as contribuições estabelecidas em lei e as custas processuais.
A dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.
A classificação entre dívida ativa tributária e não tributária é feita pela natureza do crédito. A tributária decorre de obrigação legal relativa a tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme o art. 5º do CTN) e seus adicionais e multas. A não tributária abrange todos os demais créditos da Fazenda Pública, como empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem (exceto as tributárias), foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
A banca explora exatamente a confusão entre o que é tributo e o que é dívida ativa não tributária. Impostos (IPVA, IPTU), taxas e contribuições de melhoria são tributos, portanto geram dívida ativa tributária. Já as contribuições estabelecidas em lei (como as contribuições de melhoria não são, mas as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais, e as contribuições especiais em geral) e as custas processuais são exemplos clássicos de dívida ativa não tributária, pois não se enquadram no conceito de tributo do art. 5º do CTN.
A pegadinha está em alternativas que misturam tributos com não tributos, ou que apresentam apenas tributos. A alternativa correta deve conter somente créditos não tributários. Guarde a fronteira: tributo (imposto, taxa, contribuição de melhoria) gera dívida ativa tributária; tudo o mais (contribuições especiais, custas, multas não tributárias, foros, aluguéis, indenizações) gera dívida ativa não tributária.
Critério
Dívida Ativa Tributária
Dívida Ativa Não Tributária
Origem do crédito
Obrigação legal relativa a tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria) e seus adicionais e multas
Demais créditos da Fazenda Pública não enquadrados como tributos
Exemplos
Impostos (IPVA, IPTU), taxas, contribuições de melhoria, adicionais e multas tributárias
Contribuições estabelecidas em lei, custas processuais, multas não tributárias, foros, laudêmios, aluguéis, taxas de ocupação, indenizações, reposições, restituições
Base legal
Art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/1964 (tributos) e CTN (art. 5º)
Art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/1964 (demais créditos)
Dívida ativa (art. 39, §2º, Lei 4.320/64)
1Tributária
Tributos (impostos, taxas, contribuição de melhoria)
Adicionais e multas
2Não tributária
Contribuições estabelecidas em lei
Custas processuais
Multas de qualquer origem (exceto tributárias)
Foros, laudêmios, aluguéis, taxas de ocupação
Indenizações, reposições, restituições
Alcances dos responsáveis julgados
Créditos de contratos em geral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Impostos e tributos com seus adicionais e multas são exatamente o núcleo da dívida ativa tributária, conforme o art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. A alternativa apresenta apenas créditos de natureza tributária, portanto não atende ao comando que pede somente exemplos de dívida ativa não tributária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contribuições estabelecidas em lei e custas processuais são exemplos expressos de dívida ativa não tributária no art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. As contribuições estabelecidas em lei (como as contribuições especiais) não se confundem com tributos, e as custas processuais são valores devidos pela utilização do serviço de justiça, sem natureza tributária. A alternativa apresenta somente créditos não tributários, atendendo integralmente ao comando.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Taxas de ocupação são exemplos de dívida ativa não tributária, mas adicionais de tributos ou impostos são parte da dívida ativa tributária. A alternativa mistura as duas naturezas, o que a torna incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
IPVA e IPTU são impostos, portanto tributos. Créditos decorrentes de impostos não pagos são dívida ativa tributária, não não tributária. A alternativa apresenta apenas tributos, contrariando o comando.