Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — INSTITUTO AOCP 2020
Direito Tributário›Taxa e Tarifas
Código
qq603263
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Um dos tributos previstos na legislação é aquele incidente sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, tendo como fato gerador a saída destes do território nacional. Essa espécie tributária denomina-se
Ataxa.
Bimposto.
Ccontribuição de melhoria.
Dempréstimo compulsório.
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GabaritoB — imposto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Identificação de espécie tributária: Imposto sobre Exportação
Gabarito: letra B (imposto). A descrição do enunciado — tributo incidente sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, tendo como fato gerador a saída do território nacional — é a definição literal do Imposto sobre Exportação (IE), que é um imposto de competência da União. A fundamentação está no art. 23 do CTN e no art. 153, II da Constituição Federal.
Art. 23CTN
Art. 23 — "O impôsto, de competência da União, sôbre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional."
Art. 153CF/88
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:
II — exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
As demais espécies tributárias não se encaixam na descrição, conforme detalhado a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta (taxa)
Taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN). A exportação em si não é um serviço público, mas sim uma operação econômica; o tributo incide sobre a saída da mercadoria, independentemente de qualquer atividade estatal vinculada. Logo, não é taxa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o IE é imposto, conforme art. 23 do CTN e art. 153, II da CF. A descrição do enunciado coincide perfeitamente com a definição legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta (contribuição de melhoria)
A contribuição de melhoria é cobrada em razão de valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81 do CTN). Não tem relação com exportação de produtos.
Alternativa D — ❌ Incorreta (empréstimo compulsório)
O empréstimo compulsório é instituído pela União para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou no caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional (art. 148 da CF). Sua principal característica é a restituição ao final do prazo. O IE não tem natureza restituível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato levando-o a pensar que a exportação envolve fiscalização aduaneira (poder de polícia), o que sugeriria taxa. Porém, o tributo aqui descrito incide sobre o fato econômico da exportação, e não sobre o exercício do poder de polícia. A taxa de despacho aduaneiro (Súmulas 130 e 131 do STF) é outra exação, não se confundindo com o IE.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a espécie tributária, foque no fato gerador e na base de cálculo. Impostos são tributos não vinculados (fato gerador independente de atividade estatal específica); taxas e contribuições de melhoria são vinculados. Decore os impostos do art. 153 da CF (II = Exportação) e do CTN arts. 19 (Importação) e 23 (Exportação).