Questão de Direito Tributário — Imposto — INSTITUTO AOCP 2020
Direito Tributário›Imposto
Código
qq603265
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Conforme o direito tributário brasileiro, assinale a alternativa correta.
APara o Código Tributário Nacional, são tributos apenas os impostos e as taxas.
BAs taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
CImposto é o tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
DPara o Código Tributário Nacional, os impostos têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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GabaritoB — As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Direito Tributário – Espécies Tributárias
Gabarito: letra B. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e a Constituição Federal, as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CTN, art. 77; CF, art. 145, II). Essa definição é a única que corresponde exatamente à literalidade da lei.
A questão testa o conhecimento das definições das três principais espécies tributárias no direito brasileiro: impostos, taxas e contribuições de melhoria. O CTN é a fonte canônica para essas definições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos. Nas alternativas C e D, ela atribui ao imposto fatos geradores que são próprios, respectivamente, da contribuição de melhoria e da taxa. O candidato deve memorizar as definições literais: imposto (art. 16 CTN) é não vinculado; taxa (art. 77) é vinculada ao poder de polícia ou serviço específico e divisível; contribuição de melhoria (art. 81) é vinculada à valorização imobiliária. Fique atento a essas trocas clássicas!
Espécies tributárias (CTN): Imposto (art. 16) (Fato gerador não vinculado, Ex.: renda, patrimônio, consumo); Taxa (art. 77) (Poder de polícia, Serviço público específico e divisível); Contribuição de melhoria (art. 81) (Valorização imobiliária, Obra pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, para o CTN, são tributos apenas impostos e taxas. O art. 5º do CTN dispõe:
Art. 5CTN
Art. 5º — Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Logo, a alternativa omite as contribuições de melhoria, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito de taxa. O art. 77 do CTN estabelece:
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A mesma redação consta do art. 145, II, da Constituição Federal:
Art. 145, IICF/88
Art. 145, II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define imposto como tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Essa é a definição de contribuição de melhoria, conforme art. 81 do CTN:
Art. 81CTN
Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Já o imposto é definido no art. 16 do CTN:
Art. 16CTN
Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
A alternativa troca o conceito de imposto pelo de contribuição de melhoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui aos impostos o fato gerador próprio das taxas (exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público). Como visto, o fato gerador do imposto é independente de atividade estatal (art. 16 CTN). A alternativa D inverte as definições, sendo, portanto, incorreta.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).