Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — INSTITUTO AOCP 2020
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
qq603269
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Assinale a alternativa correta sobre a ordem tributária prevista na Constituição da República.
AQuando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas não poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
BA União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
CAs contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não poderão ter alíquotas ad valorem, nem ter por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação.
DA Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
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GabaritoD — A Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
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Ordem Tributária na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 146-A da CF/88, que autoriza lei complementar a estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios concorrenciais, sem excluir a competência da União para legislar sobre o mesmo tema por lei ordinária. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, invertendo permissões ou exigindo espécie normativa diversa.
A questão testa o conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre o Sistema Tributário Nacional. Confira cada uma:
Alternativa
Afirmação da Questão
Dispositivo Constitucional
Conformidade com a CF
A
Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas não poderá incidir sobre o valor dos proventos que supere o salário-mínimo.
Art. 149, §1º-A: "...a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir..."
❌ Incorreta (inverte o permissivo)
B
A União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias.
Art. 148, caput: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios..."
❌ Incorreta (troca a espécie normativa)
C
As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não poderão ter alíquotas ad valorem, nem ter por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação.
Art. 149, §2º, III, "a": "...poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação..."
❌ Incorreta (inverte o permissivo)
D
A lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Art. 146-A: "Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo."
✅ Correta (reprodução literal)
Empréstimo compulsório (art. 148)
1Instituição
Lei ordinária (erro)
Lei complementar (correto)
2Hipóteses
Calamidade pública
Guerra externa ou iminência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que "não poderá incidir" a contribuição sobre os proventos que superem o salário-mínimo quando houver déficit atuarial. A CF/88, art. 149, §1º-A, diz exatamente o oposto:
Art. 149, §1CF/88
"Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo."
O erro está na inversão de "poderá" (faculdade) para "não poderá" (vedação).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os empréstimos compulsórios podem ser instituídos por lei ordinária. A Constituição exige lei complementar, conforme o art. 148, caput:
Art. 148CF/88
"A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:"
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
Há troca da espécie normativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico "não poderão ter alíquotas ad valorem" nem base no faturamento, receita bruta ou valor da operação. O art. 149, §2º, III, "a", prevê justamente o contrário:
Art. 149, §2CF/88
"poderão ter alíquotas:"
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação (...)
Novamente, a alternativa troca o permissivo por uma proibição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 146-A da CF, incluído pela EC 42/2003:
Art. 146-ACF/88
"Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo."
Está correta nos dois aspectos: (i) a lei complementar pode fixar esses critérios; (ii) a União mantém competência concorrente para, por lei ordinária, estabelecer normas com a mesma finalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões clássicas: trocar "poderá" por "não poderá" (A e C) e substituir "lei complementar" por "lei ordinária" (B). Em provas de Direito Tributário, a literalidade constitucional é decisiva — decore os artigos 146-A, 148 e 149 com atenção a cada termo.