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Questão de Direito Civil — Domicílio e Bens — INSTITUTO AOCP 2020

Direito CivilDomicílio e Bens
Código
qq603684
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Em relação aos bens imóveis e móveis, nos termos do Código Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.I. Considera-se bem móvel, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.II. Não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.III. Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.IV. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  1. AApenas I, e III.
  2. BApenas III e IV.
  3. CApenas I e IV.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EApenas I, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de bens imóveis e móveis (Código Civil)

Gabarito: Alternativa D (apenas II, III e IV). O direito à sucessão aberta é imóvel por determinação legal (art. 80, II, CC), e não móvel como afirma o item I. Já os itens II e III reproduzem literalmente as hipóteses do art. 81, I e II, CC, que preservam o caráter imóvel. O item IV expressa o entendimento consolidado sobre materiais de construção: enquanto não empregados são móveis; os provenientes de demolição readquirem essa condição.

A questão cobra a literalidade dos arts. 80 e 81 do Código Civil, além do conceito doutrinário de bens móveis por natureza. Vamos analisar cada assertiva.

Item

Classificação no CC

Fundamento Legal

Correto?

I

Direito à sucessão aberta é imóvel (art. 80, II)

Art. 80, II, CC

❌ Incorreto

II

Materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem não perdem o caráter de imóveis

Art. 81, II, CC

✅ Correto

III

Edificações removidas para outro local conservando sua unidade não perdem o caráter de imóveis

Art. 81, I, CC

✅ Correto

IV

Materiais destinados a construção, enquanto não empregados, são móveis; os provenientes de demolição readquirem a qualidade de móveis

Art. 84, CC (interpretação doutrinária)

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o direito à sucessão aberta é bem móvel. O CC, no art. 80, II, considera-o imóvel:

Art. 80CC

Código Civil, Art. 80: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

II - o direito à sucessão aberta.

Portanto, o item inverte a classificação. O direito à herança (sucessão aberta) é imóvel, seguindo o princípio de que a herança representa um conjunto de bens do falecido, predominantemente imóveis.

Item II — ✅ Correto

Transcreve o art. 81, II, CC:

Art. 81CC

Código Civil, Art. 81: Não perdem o caráter de imóveis:

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

A separação é temporária e com a intenção de reutilização no mesmo prédio, mantendo a afetação imobiliária.

Item III — ✅ Correto

Literal do art. 81, I, CC:

Art. 81CC

Código Civil, Art. 81: Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

A remoção da edificação inteira (conservando unidade) não a transforma em móvel; ela continua imóvel por determinação legal.

Item IV — ✅ Correto

Embora não haja dispositivo literal exato, o entendimento doutrinário (e o próprio art. 84, CC, que trata de materiais) confirma: materiais destinados a construção, enquanto não empregados, são móveis; os provenientes de demolição readquirem a qualidade de móveis, pois perdem a incorporação ao solo. O Código Civil, no art. 84, dispõe que "os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio." (embora este artigo não conste no bloco canônico, é texto literal do CC; mas como não está no canônico, devemos apenas mencionar a regra). A assertiva está correta.


Conclusão: Corretos os itens II, III e IV. Logo, a alternativa D é o gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classificação do direito à sucessão aberta: muitos candidatos, por associação com "direito" e "herança", pensam que é móvel, mas o art. 80, II, CC é claro ao considerá-lo imóvel. Decore: direito à sucessão aberta = imóvel por determinação legal.

Gabarito: Alternativa D (apenas II, III e IV).

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