Regime Próprio de Previdência Social – Aposentadoria (Art. 40, CF)
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 103/2019), o servidor público federal titular de cargo efetivo será aposentado voluntariamente aos 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. As demais alternativas incorrem em erros: inversão do sentido de “insuscetível” (A), previsão de lei ordinária em vez de lei complementar (B, C, D) ou fixação de idades que não correspondem ao texto constitucional (C).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 40, §1º, I, da CF estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente ocorre quando insuscetível de readaptação. A alternativa inverte o termo ("suscetível"), contrariando o dispositivo. O servidor só será aposentado por incapacidade se for insuscetível de readaptação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 40, §1º, II, da CF prevê a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais “aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar”. A alternativa troca “lei complementar” por “Lei Ordinária”. As idades estão corretas, mas o veículo normativo está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aposentadoria compulsória no RPPS, após a EC nº 103/2019, é aos 70 ou 75 anos (e não 65 ou 70). Além disso, novamente emprega “Lei Ordinária” quando a CF exige lei complementar (art. 40, §1º, II). A alternativa reproduz a regra anterior à reforma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 40, §1º, III, da CF, ao tratar da aposentadoria voluntária no âmbito dos Estados, DF e Municípios, determina que “observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo”. A alternativa suprime a exigência de lei complementar e menciona apenas “Lei do respectivo ente federativo”, o que é insuficiente e, portanto, incorreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 40, §1º, III, da CF para a União: “no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem”. É a única alternativa que está integralmente de acordo com a redação constitucional vigente.
Gabarito: letra E.