Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — INSTITUTO AOCP 2020

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
qq603688
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Nos termos da Constituição Federal de 1988, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim sendo, o servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social será aposentado
  1. Apor incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando suscetível de readaptação.
  2. Bcompulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de Lei Ordinária.
  3. Ccompulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou aos 70 (setenta) anos de idade, na forma de Lei Ordinária.
  4. Dno âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei do respectivo ente federativo.
  5. Eno âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência Social – Aposentadoria (Art. 40, CF)

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 103/2019), o servidor público federal titular de cargo efetivo será aposentado voluntariamente aos 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. As demais alternativas incorrem em erros: inversão do sentido de “insuscetível” (A), previsão de lei ordinária em vez de lei complementar (B, C, D) ou fixação de idades que não correspondem ao texto constitucional (C).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 40, §1º, I, da CF estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente ocorre quando insuscetível de readaptação. A alternativa inverte o termo ("suscetível"), contrariando o dispositivo. O servidor só será aposentado por incapacidade se for insuscetível de readaptação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 40, §1º, II, da CF prevê a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais “aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar”. A alternativa troca “lei complementar” por “Lei Ordinária”. As idades estão corretas, mas o veículo normativo está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A aposentadoria compulsória no RPPS, após a EC nº 103/2019, é aos 70 ou 75 anos (e não 65 ou 70). Além disso, novamente emprega “Lei Ordinária” quando a CF exige lei complementar (art. 40, §1º, II). A alternativa reproduz a regra anterior à reforma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 40, §1º, III, da CF, ao tratar da aposentadoria voluntária no âmbito dos Estados, DF e Municípios, determina que “observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo”. A alternativa suprime a exigência de lei complementar e menciona apenas “Lei do respectivo ente federativo”, o que é insuficiente e, portanto, incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 40, §1º, III, da CF para a União: “no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem”. É a única alternativa que está integralmente de acordo com a redação constitucional vigente.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qq603688