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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — INSTITUTO AOCP 2020

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qq604459
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MJSP
Ano
2020
Nível
Superior
Segundo a Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é permitida nas seguintes situações, EXCETO
  1. Apara países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei específica.
  2. Bquando a autoridade nacional autorizar a transferência.
  3. Cquando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
  4. Dquando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades.
  5. Equando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos.
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GabaritoE — quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos.

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