Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — Instituto Consulplan 2020
Auditoria›Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
qq605995
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Leia atentamente o trecho a seguir.No setor público, a competência apropriada adicional pode incluir habilidades que são necessárias para cumprir os termos do mandato da contratação de auditoria. Essa competência pode incluir um entendimento dos acordos de relatórios aplicáveis, incluindo apresentação de relatório ao órgão legislativo, ou outro órgão executivo ou no interesse público. O alcance maior de uma auditoria do setor público pode incluir, por exemplo, alguns aspectos de auditoria de desempenho ou uma avaliação abrangente da conformidade com lei ou regulamento, e prevenção e detecção de fraude e corrupção.Considerando as informações anteriores, é correto afirmar que:
AEstá correto e expõe aspectos relacionados ao controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis específicas de entidades do setor público.
BNão está coerente com auditorias relacionadas a entidades do setor público, haja vista a impossibilidade de contratações de auditorias, pois todos os auditores de entidades/órgãos públicos têm de ser funcionários concursados e estáveis.
CExpõe aspectos relacionados ao controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis específicas de entidades do setor público. Contudo, apresenta trecho incorreto quando menciona a possibilidade de incluir apresentação de relatório ao órgão legislativo, ou outro órgão executivo, ou no interesse público.
DExpõe aspectos relacionados ao controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis específicas de entidades do setor público. Contudo, apresenta trecho incorreto quando afirma que o alcance maior de uma auditoria do setor público pode incluir aspectos de auditoria de desempenho ou uma avaliação abrangente da conformidade com lei ou regulamento e prevenção e detecção de fraude e corrupção, pois essa não poderá ser a finalidade de uma auditoria do setor público.
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GabaritoA — Está correto e expõe aspectos relacionados ao controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis específicas de entidades do setor público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria no setor público – Controle de qualidade
Gabarito: letra A. O trecho apresentado está correto e reflete as disposições das normas de auditoria do setor público, que reconhecem a necessidade de competências específicas, incluindo a apresentação de relatórios a órgãos legislativos, executivos ou no interesse público, e a possibilidade de o escopo abranger auditoria de desempenho, conformidade e prevenção de fraudes. Esses aspectos integram o controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis de entidades públicas.
A banca testa o conhecimento sobre as peculiaridades da auditoria governamental, especialmente quanto ao controle de qualidade. O enunciado reproduz, com pequenas adaptações, o texto de normas como a NBC PA 01 (gestão de qualidade para auditoria), que trata das considerações específicas para entidades do setor público. A alternativa A reconhece a correção do trecho e sua pertinência ao controle de qualidade; as demais incorrem em erros ao negar partes do conteúdo.
Auditoria no setor público
1Controle de qualidade
Competência apropriada
Habilidades para cumprir o mandato
Entendimento dos acordos de relatórios
Relatórios
Órgão legislativo
Órgão executivo
Interesse público
Alcance maior
Auditoria de desempenho
Avaliação de conformidade
Prevenção e detecção de fraude/corrupção
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O trecho está integralmente correto e descreve adequadamente aspectos do controle de qualidade aplicáveis a auditorias de demonstrações contábeis de entidades públicas. As normas de auditoria do setor público preveem que a competência apropriada pode incluir habilidades específicas para cumprir o mandato, como o entendimento dos acordos de relatórios – inclusive para órgão legislativo, executivo ou interesse público – e que o alcance maior pode envolver auditoria de desempenho, conformidade e prevenção de fraudes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o trecho não é coerente porque não seria possível contratar auditorias, já que todos os auditores públicos seriam concursados e estáveis. Isso é falso: a auditoria no setor público pode ser realizada tanto por servidores internos (auditoria interna) quanto por firmas externas contratadas, além dos tribunais de contas. O enunciado não trata de contratação, e a afirmação da alternativa é um erro de concepção sobre o funcionamento da auditoria governamental.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece que o trecho expõe aspectos de controle de qualidade, mas afirma que é incorreto mencionar a apresentação de relatório ao órgão legislativo, executivo ou no interesse público. Na verdade, esse trecho é exatamente o que consta nas normas (ex.: NBC PA 01), sendo perfeitamente correto. Portanto, a crítica é infundada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece que o trecho expõe aspectos de controle de qualidade, mas considera incorreta a parte que afirma que o alcance maior da auditoria pode incluir auditoria de desempenho, avaliação de conformidade e prevenção de fraudes. Novamente, esse conteúdo é previsto nas normas de auditoria do setor público, que admitem escopo ampliado. A prevenção e detecção de fraude e corrupção, por exemplo, é uma finalidade legítima de auditorias de conformidade e operacionais.
NÃO CAIA NESSA!
C e D caem na armadilha de aceitar a maior parte do enunciado, mas apontar como errados exatamente os trechos que são autênticos reproduções das normas. O candidato menos familiarizado pode achar que relatar a órgão legislativo ou incluir auditoria de desempenho não é típico, mas as normas expressamente preveem essas possibilidades. Fique atento: o texto da banca é fiel à regulamentação.