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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — Itame 2020

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qq608977
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Colinas do Sul - GO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Analise as assertivas abaixo sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, de acordo com o Decreto-Lei 201/67, e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):I - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei é crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, dependente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores.II - Empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam é crime de responsabilidade do Prefeito Municipal.III - Não se extingue o mandato de Prefeito quando ocorrer condenação por crime funcional.Assinale a alternativa correta:
  1. AV, V, V.
  2. BF, F, V.
  3. CV, F, F.
  4. DF, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei 201/67)

Gabarito: alternativa D (F, V, F). A assertiva I é falsa porque os crimes de responsabilidade do art. 1º do Decreto-Lei 201/67 são processados criminalmente, independentemente de pronunciamento da Câmara — esta julga apenas as infrações político-administrativas (art. 4º). A assertiva II é verdadeira: empregar subvenções em desacordo com os planos constitui crime de responsabilidade (art. 1º, inciso III ou V). A assertiva III é falsa, pois a condenação por crime funcional importa perda do mandato (art. 1º, §2º do DL 201/67). Portanto, a sequência correta é F – V – F.

Assertiva

Conteúdo

Julgamento (V/F)

Fundamento Legal

I

Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei, é crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, dependente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores.

F

Art. 1º do DL 201/67: crimes de responsabilidade são processados criminalmente, independentemente de pronunciamento da Câmara (esta julga apenas infrações político-administrativas do art. 4º).

II

Empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam, é crime de responsabilidade do Prefeito Municipal.

V

Art. 1º, inciso III ou V, do DL 201/67: tipifica a conduta como crime de responsabilidade.

III

Não se extingue o mandato de Prefeito quando ocorrer condenação por crime funcional.

F

Art. 1º, §2º do DL 201/67: a condenação definitiva em crime de responsabilidade importa perda do cargo e do mandato.

Item I — ❌ Falso

A afirmativa de que o crime de responsabilidade por conceder empréstimo sem autorização da Câmara “depende de pronunciamento da Câmara” está incorreta. Os crimes previstos no art. 1º do DL 201/67 são ilícitos penais, processados perante o Poder Judiciário, e não exigem autorização ou julgamento prévio do Legislativo municipal. A Câmara atua apenas nas infrações político-administrativas do art. 4º (ex.: deixar de prestar contas). A confusão entre as duas esferas é frequente.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 164

STJ Súmula 164:

"O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. do Dec. Lei n. 201, de 27/02/67."

Item II — ✅ Verdadeiro

A conduta de "empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam" é tipificada como crime de responsabilidade no art. 1º do DL 201/67 (inciso III ou V, conforme a redação). Não há dúvida quanto à sua subsunção ao tipo penal.

Item III — ❌ Falso

A condenação criminal por crime funcional (crime de responsabilidade) acarreta a perda do cargo e do mandato, nos termos do art. 1º, §2º do DL 201/67: “A condenação definitiva em crime de responsabilidade importa a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública”. Logo, o mandato é extinto — a afirmativa de que “não se extingue” é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, desconfie sempre que o enunciado misturar as consequências penais (crimes de responsabilidade) com as político-administrativas (julgamento pela Câmara). Cada esfera tem seu rito e seus efeitos.

Gabarito: letra D — F, V, F.

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