Questão de Farmácia — Farmacovigilância — Marinha 2020
FarmáciaFarmacovigilância
- Código
- qq610907
- Banca
- Marinha
- Órgão
- CSM
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Primeiro Tenente - Farmácia
De acordo com a RDC nº 04/2009 da ANVISA, entende-se como farmacovigilância as atividades relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou outros problemas relacionados a medicamentos. Sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano, é correto afirmar que:
- Aos detentores de registro de medicamentos devem elaborar manual de procedimento que contemple todas as ações desenvolvidas pela farmacovigilância da empresa e que deve ser encaminhado anualmente ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
- Bos efeitos decorrentes do uso não aprovado e do uso abusivo relacionados a medicamentos não são classificados como eventos adversos.
- Cé vedado o contato entre a empresa detentora do registro e o notificador, com o objetivo de evitar vícios na investigação dos eventos adversos relatados.
- Dos detentores de registro de medicamentos devem incluir todas as notificações recebidas no Relatório Periódico de Farmacovigilância, inclusive os eventos não graves, mesmo quando ocorridos em outros países.
- Edevem ser encaminhadas ao SNVS as notificações de eventos adversos relatadas por profissionais da saúde. As notificações relatadas por profissionais que “não sejam da área de saúde e por usuários devem “ser registradas apenas em documento a ser “arquivado no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).