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Questão de Conhecimentos Gerais — Segurança Pública — NUCEPE 2020

Conhecimentos GeraisSegurança Pública
Código
qq611490
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Timon - MA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Professor Educação Básica - História
Imagem associada para resolução da questãoDisponível:em SenadoNoticiais 07/07/2015)A historiadora Mary Del Priore, em História das Crianças no Brasil (2015), pontua que, desde o século XIX, quando foram elaboradas as estatística criminais sobre a cidade de São Paulo, o menor de idade esteve sempre representado, como atesta a notícia acima. A especialização dos aparelhos policiais e os avanços das técnicas de controle e vigilância ao longo da República permitiram identificações cada vez mais precisas de crimes e dos “criminosos” menores que transitavam pelas ruas das grandes cidades brasileiras. Na tipificação criminal desse segmento da população, a literatura revela que,
  1. Aembora estatisticamente inferior, a natureza do crime cometido por menores nas primeiras três primeiras décadas da República era semelhante à dos cometidos por adultos, demonstrando a proximidade do tipo de ilícito praticado por ambas as faixas etárias.
  2. Bnesse contexto, o menor era potencialmente mais perigoso que o adulto, pois os delitos cometidos por esse grupo etário mostravam maior agressividade, por estarem associados à malícia e à esperteza típicas dessa idade, além de ter a rua como o local fundamental da prática de suas artimanhas.
  3. Cexiste contradição em relação à condição posta ao menor nesse contexto, pois o Código de Menores (1927) previa em seu art. X que os menores de 9 (nove) anos não poderiam ser julgados imputáveis, mas rezava sobre o seu encerramento em casa de detenção, quando tivessem agido com discernimento.
  4. Dexiste uma continuidade nos argumentos que sustentam o debate atual sobre a redução da maioridade penal para 16 anos e o que previa o Código de Menores, aprovado por Washington Luiz e revogado em 1970, ao definir a putabilidade do menor ao completar 16 anos, idade em que adquiria capacidade de discernimento.
  5. Enas três primeiras décadas do século XX a jurisprudência não produzia critérios seguros para definir a putabilidade do menor, provocando grandes disputas nos tribunais. O Código Penal da época, também, não fazia distinção de gênero, levando a críticas ao seu texto, fundamentadas na fragilidade feminina.
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GabaritoE — nas três primeiras décadas do século XX a jurisprudência não produzia critérios seguros para definir a putabilidade do menor, provocando grandes disputas nos tribunais. O Código Penal da época, também, não fazia distinção de gênero, levando a críticas ao seu texto, fundamentadas na fragilidade feminina.

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