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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Prefeitura de Itambaracá - PR 2020

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq612627
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Assinale a alternativa que não compete ao município instituir imposto.
  1. ACompete aos Municípios instituir impostos sobre bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
  2. BCompete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso.
  3. CCompete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
  4. DCompete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.
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GabaritoC — Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos municípios

Gabarito: letra C. A transmissão "causa mortis" e doação é imposto de competência estadual (ITCMD, art. 155, I, CF), e não municipal. Os municípios podem instituir apenas os impostos listados no art. 156 da CF: IPTU, ITBI e ISS. A alternativa C, portanto, não compete ao Município, sendo a resposta correta.

A questão testa a repartição constitucional de competências tributárias, exigindo conhecimento dos arts. 155 e 156 da Constituição Federal.

Imposto

Competência

Fundamento

IPTU (propriedade predial e territorial urbana)

Municipal

CF, art. 156, I

ITBI (transmissão inter vivos onerosa de imóveis)

Municipal

CF, art. 156, II

ISS (serviços de qualquer natureza)

Municipal

CF, art. 156, III

ITCMD (transmissão causa mortis e doação)

Estadual/DF

CF, art. 155, I

Alternativa A — ✅ Correta

Descreve o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos), que é de competência municipal (CF, art. 156, II). A redação corresponde exatamente ao inciso II do art. 156. Portanto, compete ao município instituir esse imposto.

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

Alternativa B — ✅ Correta

Também descreve o ITBI, com foco na transmissão inter vivos por ato oneroso. É o mesmo imposto da alternativa A, apenas com redação mais sintética. Também é competência municipal (art. 156, II).

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que compete aos Municípios instituir imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação. Na verdade, esse imposto (ITCMD) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155, I, da CF.

Art. 155CF/88

Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

Portanto, a alternativa está errada e é a única que não corresponde a uma competência municipal. Por isso, é a resposta pedida (já que a banca pediu a que "não compete").

Alternativa D — ✅ Correta

Descreve o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), que é o inciso I do art. 156 da CF. Compete aos Municípios.

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I — propriedade predial e territorial urbana

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência do ITCMD (estadual) pela municipal. O aluno pode confundir ITBI (inter vivos, municipal) com ITCMD (causa mortis/dotação, estadual). Memorize: ITBI e IPTU são municipais; ITCMD é estadual.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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