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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — Quadrix 2020

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq613244
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Psicologia - Jurídica
As medidas protetivas de urgência asseguradas pela Lei Maria da Penha poderão ser concedidas
  1. Apelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
  2. Bpelo Ministério Público.
  3. Cpela autoridade policial.
  4. Da pedido da parte ofendida e corroboradas pelo juiz.
  5. Epela parte ofendida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas de Urgência

Gabarito: letra A. O art. 19 da Lei 11.340/2006 estabelece que as medidas protetivas de urgência são concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. A alternativa A reproduz exatamente essa redação.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. As demais alternativas incorrem em erros de competência ou procedimento.

1Quem concede
Juiz
2Quem requer
Ministério Público
Ofendida
3Quem NÃO concede
Ministério Público (requer)
Autoridade policial
Ofendida (pede)
Medidas protetivas de urgência (art. 19)
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Medidas protetivas de urgência (art. 19): Quem concede (Juiz); Quem requer (Ministério Público, Ofendida); Quem NÃO concede (Ministério Público (requer), Autoridade policial, Ofendida (pede))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o caput do art. 19:

Art. 19Lei-11340

Art. 19 — "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida."

Portanto, a concessão é ato judicial, podendo ser provocada pelo MP ou pela própria vítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério Público não concede as medidas; ele pode requerê-las ao juiz. A competência para conceder é exclusiva do juiz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autoridade policial não concede medidas protetivas. Ela pode, nos termos do art. 12-C (incluído posteriormente), requisitar ao juiz em caráter emergencial, mas a concessão é sempre judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expressão "corroboradas pelo juiz" é equivocada. O juiz concede as medidas, não apenas corrobora. A redação correta é a do art. 19: "poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ofendida não concede as medidas; ela as pede ao juiz. O poder de conceder é do juiz.


Gabarito: letra A.

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