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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — Quadrix 2020

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qq614548
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal I
À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item.O cirurgião‐dentista que entrega ao paciente uma prótese adesiva, depois de combinar com ele a venda de uma prótese fixa metalocerâmica, enganando‐o, comete o crime de fraude no comércio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude no comércio (art. 175, II, CP)

Gabarito: Certo (✅ CERTO). O cirurgião‑dentista que combina a venda de uma prótese fixa metalocerâmica e entrega uma prótese adesiva, enganando o paciente, comete o crime de fraude no comércio previsto no art. 175, inciso II, do Código Penal, que criminaliza a conduta de entregar mercadoria diversa da contratada no exercício de atividade comercial.

CERTO

A situação narrada se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 175, II, do CP. O profissional, no exercício de sua atividade comercial (odontologia), engana o adquirente ao entregar uma prótese adesiva em vez da fixa metalocerâmica combinada. O crime é de ação penal pública incondicionada e visa proteger o patrimônio do consumidor contra fraudes comerciais.

Art. 175CP

Art. 175 – Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:

II – entregando uma mercadoria por outra.

ERRADO

A afirmativa de que não há crime está incorreta. A conduta descrita configura claramente o crime de fraude no comércio, não se confundindo com outros ilícitos como estelionato (art. 171, CP) ou mero inadimplemento civil, pois há dolo de enganar e a entrega de produto diverso do contratado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode tentar enquadrar o fato como estelionato (art. 171) ou considerar que se trata de mero descumprimento contratual. No entanto, a fraude no comércio (art. 175) é o tipo penal específico para relações comerciais quando há entrega de mercadoria diversa da contratada, sendo crime contra o patrimônio.

Gabarito: Certo (✅ CERTO).

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