Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — Quadrix 2020
- Código
- qq614548
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal I
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (✅ CERTO). O cirurgião‑dentista que combina a venda de uma prótese fixa metalocerâmica e entrega uma prótese adesiva, enganando o paciente, comete o crime de fraude no comércio previsto no art. 175, inciso II, do Código Penal, que criminaliza a conduta de entregar mercadoria diversa da contratada no exercício de atividade comercial.
A situação narrada se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 175, II, do CP. O profissional, no exercício de sua atividade comercial (odontologia), engana o adquirente ao entregar uma prótese adesiva em vez da fixa metalocerâmica combinada. O crime é de ação penal pública incondicionada e visa proteger o patrimônio do consumidor contra fraudes comerciais.
Art. 175 – Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
II – entregando uma mercadoria por outra.
A afirmativa de que não há crime está incorreta. A conduta descrita configura claramente o crime de fraude no comércio, não se confundindo com outros ilícitos como estelionato (art. 171, CP) ou mero inadimplemento civil, pois há dolo de enganar e a entrega de produto diverso do contratado.
O candidato pode tentar enquadrar o fato como estelionato (art. 171) ou considerar que se trata de mero descumprimento contratual. No entanto, a fraude no comércio (art. 175) é o tipo penal específico para relações comerciais quando há entrega de mercadoria diversa da contratada, sendo crime contra o patrimônio.
Gabarito: Certo (✅ CERTO).
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