Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — UFU-MG 2020
- Código
- qq617706
- Banca
- UFU-MG
- Órgão
- UFU-MG
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- A2, 4, 1, 3.
- B4, 3, 2, 1.
- C1, 4, 3, 2.
- D3, 4, 1, 2.
GabaritoD — 3, 4, 1, 2.
Gabarito: letra D (3 – 4 – 1 – 2). A sequência correta é: Crédito Adicional Extraordinário (3), Superávit Financeiro (4), Crédito Adicional Suplementar (1) e Crédito Adicional Especial (2), conforme as definições da Lei 4.320/64.
A questão cobra o conhecimento das classificações dos créditos adicionais e do conceito de superávit financeiro, todos previstos na Lei nº 4.320/64. Para acertar, basta associar cada descrição da Coluna 2 ao respectivo conceito da Coluna 1.
Decore a tríade: Suplementar = reforço de dotação existente; Especial = nova despesa sem dotação específica; Extraordinário = despesas urgentes/imprevistas (guerra, comoção, calamidade). O superávit financeiro é a diferença positiva entre ativo e passivo financeiros, incluindo saldos de créditos transferidos e operações vinculadas.
Apresenta a sequência 2, 4, 1, 3. O primeiro elemento (2 – Especial) não corresponde à descrição de despesas urgentes e imprevistas, que é característica do Extraordinário. Além disso, o quarto elemento (3 – Extraordinário) não se encaixa na descrição de falta de dotação específica, que é do Especial.
Sequência 4, 3, 2, 1. O primeiro elemento (4 – Superávit) não é um tipo de crédito adicional, e sim uma fonte de recursos. A descrição inicial é de crédito extraordinário, não de superávit.
Sequência 1, 4, 3, 2. O primeiro elemento (1 – Suplementar) é destinado a reforço de dotação, não a despesas urgentes e imprevistas. Essa descrição cabe ao Extraordinário.
Sequência 3, 4, 1, 2:
(3) Crédito Extraordinário: "Destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública." (Art. 41, III, Lei 4.320/64)
(4) Superávit Financeiro: "Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas." (Art. 43, §2º, Lei 4.320/64)
(1) Crédito Suplementar: "Destinado a reforço de dotação orçamentária." (Art. 41, I)
(2) Crédito Especial: "Destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica." (Art. 41, II)
Todas as correspondências estão perfeitas, confirmando o gabarito oficial.
Gabarito: letra D
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