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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UFU-MG 2020

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq617707
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) estabelece limites para despesas com pessoal, com base em percentuais da Receita Corrente Líquida. Determina também que os Tribunais de Contas devem alertar os Poderes quando estiverem próximos ao percentual imposto a cada um dos três poderes.Diante do exposto e considerando-se que, em um determinado período, o Poder Executivo da União apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 942.440.000,00, assinale a alternativa que representa o montante para o Tribunal de Contas enviar o alerta de limite com despesas com pessoal.
  1. AR$ 424.098.000,00
  2. BR$ 471.220.000,00
  3. CR$ 346.912.164,00
  4. DR$ 385.457.960,00
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GabaritoC — R$ 346.912.164,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de Alerta para Despesas com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra C. O alerta do Tribunal de Contas é enviado quando a despesa total com pessoal atinge 90% (noventa por cento) do limite máximo. Para o Poder Executivo federal, o limite é de 40,9% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme art. 20, I, "c", da LRF. Assim, basta calcular 90% de 40,9% da RCL de R$ 942.440.000,00, que resulta exatamente em R$ 346.912.164,00.

A questão cobra o conhecimento de dois dispositivos da LRF: o limite percentual para o Executivo federal (art. 20, I, "c") e o percentual de alerta (art. 59, §1º, II), que dispara quando a despesa ultrapassa 90% do limite. O erro mais comum é esquecer de aplicar o fator de 90% e marcar o valor do limite máximo.

Art. 20LC-101-2000

Art. 20 – A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

I – na esfera federal:

(...) c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.

Limite MáximoAlerta (90% do Limite)R$ 385.457.960,00R$ 346.912.164,000LEVELsoulevel.com.br
Limites de Despesa com Pessoal — só Limite Máximo: R$ 385.457.960,00; só Alerta (90% do Limite): R$ 346.912.164,00; Limite Máximo∩Alerta (90% do Limite): 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor de R$ 424.098.000,00 corresponde a 45% da RCL, percentual que não é previsto na LRF para o Executivo federal nem como limite nem como alerta. Não há amparo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 471.220.000,00 equivale a 50% da RCL. Esse percentual é o limite para o Executivo municipal (art. 20, III, "b": 54%? Na verdade o limite municipal Executivo é 54% — vide art. 20, III, "b"), mas não para a União. O distrator explora confusão entre esferas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Calcula-se o limite máximo: 40,9% de R$ 942.440.000,00 = R$ 385.457.960,00 (esse é o valor da alternativa D). Aplica-se o percentual de alerta (90% do limite): 0,9 × R$ 385.457.960,00 = R$ 346.912.164,00. É exatamente o montante que, se atingido ou superado, obriga o Tribunal de Contas a alertar o Poder.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 385.457.960,00 é o limite máximo (40,9% da RCL), não o alerta. O candidato desatento pode parar nesse cálculo e esquecer de aplicar o fator de 90%. É a pegadinha central da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca o valor do limite máximo (letra D) como distrator forte, tentando fazer o candidato acreditar que o alerta é o próprio limite. Lembre-se: o alerta ocorre quando a despesa excede 90% do limite (art. 59, §1º, II da LRF), ou seja, antes de atingir o teto. Sempre aplique o fator 0,9 após encontrar o limite percentual.

Cálculo resumido:

  • Limite = 40,9% × R$ 942.440.000,00 = 0,409 × 942.440.000 = R$ 385.457.960,00

  • Alerta = 90% × R$ 385.457.960,00 = 0,9 × 385.457.960 = R$ 346.912.164,00

Gabarito: letra C.

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