Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — UFU-MG 2020
- Código
- qq617708
- Banca
- UFU-MG
- Órgão
- UFU-MG
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- AF, F, V, V.
- BF, V, F, V.
- CV, F, V, F.
- DV, F, F, V.
GabaritoA — F, F, V, V.
Gabarito: alternativa A. A sequência correta é F – F – V – V. A primeira afirmativa inverte a definição de transação com contraprestação; a segunda omite o termo "incorridos" na regra de reconhecimento; a terceira está correta quanto ao reconhecimento de royalties pro rata tempore com taxa efetiva; a quarta reproduz corretamente o conceito de receita bruta.
A banca cobra o domínio literal da NBC TSP 02, que regula as receitas com contraprestação no setor público. Cada afirmativa deve ser confrontada com os dispositivos da norma.
A afirmativa descreve a transação com contraprestação e a rotula como "sem contraprestação". Segundo a NBC TSP 02, item 11:
Transação com contraprestação é aquela em que a entidade recebe ativos ou serviços, ou tem passivos extintos, e diretamente entrega em troca um valor aproximadamente equivalente (prioritariamente sob a forma de dinheiro, bens, serviços ou uso de ativos) à outra parte.
Logo, a definição correta é de transação com contraprestação. Portanto, a afirmativa é falsa.
A afirmativa diz: "Quando a conclusão da transação envolvendo a prestação de serviços não puder ser estimada confiavelmente, a receita deve ser reconhecida apenas até o limite dos gastos recuperáveis." O correto, segundo o regime de competência aplicável às receitas com contraprestação, é que a receita seja reconhecida até o limite dos gastos incorridos que sejam recuperáveis. A omissão do termo "incorridos" torna a afirmativa imprecisa e, conforme o gabarito, falsa. (Fonte: princípio geral de reconhecimento de receita de serviços – NBC TSP 02 e normas correlatas.)
A afirmativa está correta. Os royalties devem ser reconhecidos pelo regime de competência, pro rata tempore, e quando o acordo efetivamente constituir uma transação financeira, utiliza-se a taxa efetiva de juros para mensuração. Esse tratamento é alinhado ao conceito de competência econômica presente na NBC TSP 02.
A afirmativa reproduz o conceito de receita previsto na norma: receitas compreendem apenas os valores brutos de benefícios econômicos ou potencial de serviços recebidos ou a receber pela entidade em decorrência de suas próprias atividades, excluindo valores coletados em nome de terceiros. (NBC TSP 02 – item sobre mensuração da receita.)
Conclusão: As afirmativas 1 e 2 são falsas; as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. Sequência: F – F – V – V, que corresponde à alternativa A (gabarito oficial).
Afirmativa | V/F | Comentário |
|---|---|---|
Transação sem contraprestação é aquela em que a entidade recebe ativos ou serviços, ou tem passivos extintos, e diretamente entrega em troca um valor aproximadamente equivalente (prioritariamente sob a forma de dinheiro, bens, serviços ou uso de ativos) à outra parte. | F | A definição é de transação com contraprestação, e não sem contraprestação (NBC TSP 02, item 11). |
Quando a conclusão da transação envolvendo a prestação de serviços não puder ser estimada confiavelmente, a receita deve ser reconhecida apenas até o limite dos gastos recuperáveis. | F | O correto é "até o limite dos gastos incorridos que sejam recuperáveis". A omissão do termo "incorridos" torna a afirmativa imprecisa. |
Os royalties devem ser reconhecidos pro rata tempore com base na taxa efetiva de juros. | V | O reconhecimento é pelo regime de competência, pro rata tempore, utilizando a taxa efetiva de juros quando o acordo constituir transação financeira (NBC TSP 02). |
Receitas compreendem apenas os valores brutos de benefícios econômicos ou potencial de serviços recebidos ou a receber. | V | A afirmativa reproduz corretamente o conceito de receita bruta, conforme a NBC TSP 02. |
A primeira afirmativa troca deliberadamente as definições de transação "com" e "sem" contraprestação. O candidato deve estar atento ao texto literal do item 11 da NBC TSP 02 para não confundir os conceitos.
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