Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — AMEOSC 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq620776
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme o art. 156 da Constituição Federal/88, marque a alternativa INCORRETA.Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
AServiços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
BPropriedade predial e territorial urbana.
CImportação de produtos estrangeiros.
DTransmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
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GabaritoC — Importação de produtos estrangeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária dos Municípios (art. 156 CF)
Gabarito: letra C. A alternativa C está INCORRETA, pois o imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II) é de competência da União (art. 153, I, CF), não dos Municípios. O art. 156 da CF/88 enumera expressamente os impostos que os Municípios podem instituir: IPTU (I), ITBI (II) e ISS (III).
Imposto
Competência
Fundamento
IPTU (Propriedade predial e territorial urbana)
Municipal
Art. 156, I
ITBI (Transmissão inter vivos de bens imóveis)
Municipal
Art. 156, II
ISS (Serviços de qualquer natureza)
Municipal
Art. 156, III
II (Importação de produtos estrangeiros)
Federal
Art. 153, I
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o art. 156, III: "serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar" – é o ISS, imposto municipal.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao art. 156, I: "propriedade predial e territorial urbana" – IPTU, imposto municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A importação de produtos estrangeiros é tributada pelo Imposto de Importação (II), de competência da União (art. 153, I, CF). Não consta no rol do art. 156.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o art. 156, II: "transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis..." – ITBI, imposto municipal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competências: o candidato pode lembrar que existe imposto sobre importação, mas não se lembrar de que ele é federal, não municipal. Memorize o rol dos impostos municipais: IPTU, ITBI e ISS (art. 156).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)