Questão de Direito Tributário — Imposto — AMEOSC 2021
Direito Tributário›Imposto
Código
qq620779
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme o Código Tributário Nacional, marque a alternativa CORRETA:
AA natureza jurídica específica do tributo é indeterminada, porém é relevante qualificá-la. (Art. 4º)
BSomente contribuição de melhoria que é considerada como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Art. 3º)
CA competência tributária é delegável em todos os âmbitos. (Art. 7º)
DOs tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Art. 5º)
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GabaritoD — Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Art. 5º)
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Direito Tributário – Conceitos fundamentais do CTN
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 5º do Código Tributário Nacional, que enumera as três espécies tributárias no âmbito do CTN: impostos, taxas e contribuições de melhoria. As demais alternativas distorcem os dispositivos legais, invertendo ou negando o texto expresso dos arts. 4º, 3º e 7º.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 3º, 4º, 5º e 7º do CTN, sendo que a banca cobra a redação exata dos artigos, com armadilhas de troca de termos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca palavras-chave: “indeterminada” por “determinada” (art. 4º), “relevante” por “irrelevante” (art. 4º), “delegável” por “indelegável” (art. 7º) e restringe o conceito de tributo a uma única espécie (art. 3º). Com treino, você enxerga essas inversões de longe.
CTN – Conceitos fundamentais
1Art. 3º – Tributo
Prestação pecuniária compulsória
Em moeda ou valor nela exprimível
Não constitui sanção de ato ilícito
Instituída em lei
Cobrança vinculada
2Art. 4º – Natureza jurídica
Determinada pelo fato gerador
Irrelevante: denominação
Irrelevante: destinação da arrecadação
3Art. 5º – Espécies tributárias
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
4Art. 7º – Competência tributária
Indelegável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 4º do CTN afirma que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e a destinação do produto da arrecadação. A alternativa diz que a natureza é “indeterminada” e que é “relevante” qualificá-la – ambos os termos contrariam frontalmente o dispositivo.
Art. 4CTN
Art. 4º — “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:" I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II — a destinação legal do produto da sua arrecadação."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa tenta restringir o conceito de tributo (art. 3º) apenas à contribuição de melhoria. O art. 3º define tributo em geral, e não uma espécie específica. Além disso, contribuição de melhoria é apenas uma das espécies do art. 5º, e o conceito do art. 3º se aplica a todas elas.
Art. 3CTN
Art. 3º — “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 7º do CTN estabelece que a competência tributária é indelegável, salvo a atribuição de funções de arrecadar ou fiscalizar, nos termos da Constituição. A alternativa afirma o oposto: “delegável em todos os âmbitos”.
Código Tributário Nacional:
Art. 7º — “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.”
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 5º do CTN, que enumera as espécies tributárias adotadas pelo Código (teoria tripartite): impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Art. 5CTN
Art. 5º — “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 3º, 4º, 5º e 7º do CTN, pois são frequentemente cobrados em sua literalidade. Observe as palavras-chave: “determinada/irrelevantes” (art. 4º), “compulsória/não constitua sanção/vinculada” (art. 3º), “indelegável/salvo” (art. 7º).