Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — AMEOSC 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq620783
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Marque a alternativa CORRETA conforme previsto na Constituição Federal/88:
AA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem exigir ou aumentar tributo sem previsão legal. (Art. 150)
BOs Municípios não podem instituir impostos e taxas. (Art. 145)
CSempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (Art. 145, § 1º)
DAs taxas terão obrigatoriamente base de cálculo própria de impostos. (Art. 145, § 2º)
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GabaritoC — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (Art. 145, § 1º)
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Tributação na Constituição Federal
Gabarito: C. A alternativa C reproduz literalmente o Art. 145, § 1º da CF/88: o princípio da personalização dos impostos e da capacidade contributiva, com a faculdade de a administração identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte. As demais alternativas distorcem o texto constitucional.
A banca testa o conhecimento do texto literal dos artigos 145 e 150 da Constituição. A alternativa C é a única que corresponde exatamente ao dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os entes federativos "podem exigir ou aumentar tributo sem previsão legal", mas o Art. 150, I, veda expressamente essa conduta. O correto é que exigir ou aumentar tributo depende de lei.
Art. 150CF/88
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa nega a competência dos Municípios para instituir impostos e taxas. O Art. 145, caput, afirma que os Municípios poderão instituir impostos e taxas.
Art. 145CF/88
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I — impostos;
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do § 1º do Art. 145, que estabelece o caráter pessoal dos impostos e a graduação conforme a capacidade econômica, permitindo à administração tributária, nos termos da lei, identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Art. 145, §1CF/88
"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as taxas "terão obrigatoriamente base de cálculo própria de impostos". O Art. 145, § 2º dispõe exatamente o oposto: as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Art. 145, §2CF/88
"As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)