Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — AMEOSC 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq621464
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
Sobre o tema Finanças Públicas, assinale a alternativa CORRETA, de acordo com a Constituição Federal.
AA despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
BÉ permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas ainda que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
CÉ permitida a instituição de fundos de qualquer natureza, independentemente de autorização legislativa.
DCabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
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GabaritoA — A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
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Finanças Públicas na Constituição Federal
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 169 da CF, a despesa com pessoal ativo e inativo (e pensionistas) não pode exceder os limites fixados em lei complementar. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos, conforme detalhado a seguir.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Conteúdo
Despesa com pessoal não pode exceder limites fixados em lei complementar
Realizar despesas que excedam créditos orçamentários
Instituir fundos sem autorização legislativa
Lei ordinária dispor sobre PPA, LDO e LOA
Base constitucional
Art. 169, caput
Art. 167, II
Art. 167, IX
Art. 165, §9º
Exigência
Limite em lei complementar
Vedado
Exige autorização legislativa
Matéria de lei complementar
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 169, caput, da Constituição Federal, que assim estabelece:
Art. 169CF/88
Art. 169 — "A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar."
Embora a alternativa tenha omitido a palavra "pensionistas", a afirmação continua correta, pois o dispositivo constitucional impõe o limite para toda a despesa com pessoal, abrangendo também os pensionistas. Logo, a proposição está em conformidade com a Carta Magna.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser permitida a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Isso contraria frontalmente o art. 167, II, da CF:
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados: ... II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais."
Portanto, a conduta descrita é vedada, não permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que é permitida a instituição de fundos de qualquer natureza independentemente de autorização legislativa. O art. 167, IX, da CF veda expressamente essa prática:
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados: ... IX — a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa."
Logo, a autorização legislativa é requisito indispensável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que cabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do PPA, LDO e LOA. No entanto, o art. 165, §9º, da CF atribui essa matéria à lei complementar:
Art. 165, §9CF/88
Art. 165, §9º — "Cabe à lei complementar:
I — dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; ..."
A banca trocou o instrumento normativo (lei ordinária por lei complementar), tornando a alternativa incorreta.
Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a Constituição Federal é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)