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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — AMEOSC 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq621464
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
Sobre o tema Finanças Públicas, assinale a alternativa CORRETA, de acordo com a Constituição Federal.
  1. AA despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
  2. BÉ permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas ainda que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
  3. CÉ permitida a instituição de fundos de qualquer natureza, independentemente de autorização legislativa.
  4. DCabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
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GabaritoA — A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas na Constituição Federal

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 169 da CF, a despesa com pessoal ativo e inativo (e pensionistas) não pode exceder os limites fixados em lei complementar. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos, conforme detalhado a seguir.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Conteúdo

Despesa com pessoal não pode exceder limites fixados em lei complementar

Realizar despesas que excedam créditos orçamentários

Instituir fundos sem autorização legislativa

Lei ordinária dispor sobre PPA, LDO e LOA

Base constitucional

Art. 169, caput

Art. 167, II

Art. 167, IX

Art. 165, §9º

Exigência

Limite em lei complementar

Vedado

Exige autorização legislativa

Matéria de lei complementar

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 169, caput, da Constituição Federal, que assim estabelece:

Art. 169CF/88

Art. 169 — "A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar."

Embora a alternativa tenha omitido a palavra "pensionistas", a afirmação continua correta, pois o dispositivo constitucional impõe o limite para toda a despesa com pessoal, abrangendo também os pensionistas. Logo, a proposição está em conformidade com a Carta Magna.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma ser permitida a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Isso contraria frontalmente o art. 167, II, da CF:

Art. 167CF/88

Art. 167 — "São vedados: ... II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais."

Portanto, a conduta descrita é vedada, não permitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que é permitida a instituição de fundos de qualquer natureza independentemente de autorização legislativa. O art. 167, IX, da CF veda expressamente essa prática:

Art. 167CF/88

Art. 167 — "São vedados: ... IX — a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa."

Logo, a autorização legislativa é requisito indispensável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que cabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do PPA, LDO e LOA. No entanto, o art. 165, §9º, da CF atribui essa matéria à lei complementar:

Art. 165, §9CF/88

Art. 165, §9º — "Cabe à lei complementar:

I — dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; ..."

A banca trocou o instrumento normativo (lei ordinária por lei complementar), tornando a alternativa incorreta.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a Constituição Federal é a letra A.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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