Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — AMEOSC 2021
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq621471
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
No âmbito do poder executivo municipal, em relação às ações administrativas, podemos dizer que as funções de controle serão exercidas:
AExternamente pelo Poder Judiciário e internamente, pelos órgãos de controles da própria administração.
BPelo Poder Legislativo, pelo Tribunal de Contas do Município e pelos processos de auditoria internos da administração pública.
CExternamente pelo Poder Legislativo municipal e internamente, pelos órgãos de controles da própria administração.
DPelos poderes Legislativo, Judiciário e pelo Tribunal de Contas Municipal.
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GabaritoC — Externamente pelo Poder Legislativo municipal e internamente, pelos órgãos de controles da própria administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo e Interno no Município
Gabarito: alternativa C. De acordo com o art. 31 caput da Constituição Federal, a fiscalização do Município é exercida externamente pelo Poder Legislativo Municipal e internamente pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. As demais alternativas erram ao atribuir controle externo ao Judiciário, ao mencionar Tribunal de Contas do Município (vedado pelo §4º) ou ao incluir poderes indevidos.
A literalidade do dispositivo constitucional é clara:
Art. 31CF/88
"A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Critério
Alternativa C (correta)
Alternativas A, B, D (incorretas)
Controle externo
Poder Legislativo municipal
A: Poder Judiciário; B: Legislativo + Tribunal de Contas do Município; D: Legislativo + Judiciário + Tribunal de Contas Municipal
Controle interno
Sistemas de controle interno do Executivo municipal
B: processos de auditoria internos (correto, mas misturado com erro)
Tribunal de Contas do Município
Não existe (vedado pelo art. 31, §4º)
B e D: mencionam, incorretamente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo é exercido pelo Poder Judiciário. Erro: o controle externo municipal é de competência do Poder Legislativo (Câmara Municipal), e não do Judiciário. O Judiciário realiza controle jurisdicional, mas não a fiscalização contábil, financeira e orçamentária a que se refere o art. 31.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o "Tribunal de Contas do Município". Erro: o art. 31, §4º da CF veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. O controle externo é auxiliado pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Conselho de Contas dos Municípios (onde houver), e não por um órgão municipal próprio. Além disso, a alternativa mistura interno e externo ao incluir "processos de auditoria internos" junto com o Legislativo e o Tribunal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando do art. 31: controle externo pelo Legislativo municipal e controle interno pelos órgãos da própria administração. É a única que corresponde à previsão constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o Poder Judiciário e o "Tribunal de Contas Municipal". Erro: além de o Judiciário não exercer controle externo municipal, a criação de Tribunal de Contas Municipal é vedada (art. 31, §4º). O controle externo é exercido exclusivamente pelo Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas Estadual ou do Conselho de Contas dos Municípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao atribuir o controle externo ao Poder Judiciário (alternativa A) ou ao criar um órgão de contas municipal (alternativas B e D). Lembre-se: o controle externo do Município é sempre do Poder Legislativo; o controle interno é da própria Administração. O Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar do Legislativo, mas não pode ser municipal (art. 31, §4º).