Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AV MOREIRA 2021
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq624899
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Landri Sales - PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Sendo um dos principais tributos que compõem a arrecadação pública municipal, o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial, tem como seu fato gerador:
AA ocupação de imóvel localizado em qualquer área do município, mesmo que a situação esteja sob judicie.
BA propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
CA propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, com localização fora da zona urbana do Município.
DA transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
EO custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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GabaritoB — A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU: Fato Gerador
Gabarito: letra B. O fato gerador do IPTU, conforme o art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN), é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo.
A questão exige conhecimento do CTN, art. 32, que define o fato gerador do IPTU (competência municipal) e o distingue do ITR (art. 29), ITBI (art. 35) e contribuição de melhoria (art. 81).
Art. 32CTN
Art. 32 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "ocupação" não é elemento do fato gerador do IPTU. O art. 32 exige propriedade, domínio útil ou posse, termos técnicos do direito civil. "Ocupação" pode ser uma forma de posse, mas não é o termo legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o art. 32 do CTN, incluindo todos os elementos: (i) propriedade, domínio útil ou posse; (ii) bem imóvel por natureza ou por acessão física; (iii) localizado na zona urbana. Perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A localização "fora da zona urbana" remete ao ITR, imposto federal sobre a propriedade rural, cujo fato gerador está no art. 29 do CTN: "a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município". Alternativa troca o tributo (ITR no lugar de IPTU).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos" é o fato gerador do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), de competência municipal, previsto no art. 35 do CTN. Não se confunde com o IPTU, que incide sobre a propriedade, e não sobre a transmissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A descrição corresponde à contribuição de melhoria, prevista no art. 81 do CTN: "O custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária". Não é imposto, e seu fato gerador é a valorização decorrente de obra, não a propriedade.
SE LIGUE NESSA!
A banca cobra a literalidade do art. 32 do CTN. É comum confundir IPTU com ITR (alternativa C) e ITBI (alternativa D). Memorize o critério de localização (zona urbana vs. rural) e o fato gerador (propriedade vs. transmissão).