Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AV MOREIRA 2021
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq624901
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Landri Sales - PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Quanto à Contribuição de Melhoria, podemos afirmar:
AÉ um tributo cuja obrigação tem por fato gerador a valorização de imóveis do contribuinte, em decorrência da execução de obras públicas.
BÉ um tributo cuja obrigação tem por fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
CÉ um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, em favor ou relativa ao contribuinte.
DEngloba as contribuições sociais, de interesse no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
E.
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GabaritoA — É um tributo cuja obrigação tem por fato gerador a valorização de imóveis do contribuinte, em decorrência da execução de obras públicas.
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Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra A. A contribuição de melhoria é o tributo cujo fato gerador é a valorização de imóveis do contribuinte decorrente de obra pública (CF, art. 145, III). As demais alternativas descrevem outras espécies tributárias.
A questão testa a distinção entre as espécies tributárias no sistema constitucional brasileiro. O art. 145 da Constituição Federal enumera os tributos de competência comum: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Cada um tem fato gerador próprio.
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I — impostos;
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Art. 16CTN
Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Espécie
Fato gerador
Base legal
Contribuição de melhoria
Valorização de imóvel por obra pública
CF, art. 145, III
Taxa
Poder de polícia ou serviço público específico e divisível
CF, art. 145, II
Imposto
Situação independente de atividade estatal
CTN, art. 16
Contribuição especial
Intervenção no domínio econômico, categorias profissionais, seguridade social
CF, arts. 149 e 195
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição coincide exatamente com o conceito legal de contribuição de melhoria: valorização imobiliária em razão de obra pública. Não há exigência de contraprestação estatal individualizada, mas sim de benefício econômico ao contribuinte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o fato gerador da taxa (exercício do poder de polícia ou utilização de serviços públicos específicos e divisíveis). É a previsão do art. 145, II, CF/88. Embora a contribuição de melhoria também decorra de atividade estatal (obra), o elemento distintivo é a valorização imobiliária, e não a prestação de serviço ou o poder de polícia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição corresponde ao imposto, conforme art. 16 do CTN (situação independente de atividade estatal). A contribuição de melhoria, ao contrário, exige a realização de obra pública que gere valorização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O enunciado descreve as contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais), previstas no art. 149 da CF/88. A contribuição de melhoria é espécie tributária autônoma, distinta dessas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está vazia, portanto não contém afirmação correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os conceitos das espécies tributárias. Lembre-se:
Imposto: fato gerador independente de atividade estatal.
Taxa: poder de polícia ou serviço público específico e divisível.
Contribuição de melhoria: valorização imobiliária por obra pública.
Contribuições especiais: intervenção nos domínios social, econômico ou profissional.
Na dúvida, volte ao art. 145 da CF e identifique o fato gerador.