Princípio expresso no caput do art. 5º da CF
Gabarito: letra D. O caput do art. 5º da Constituição Federal consagra expressamente o princípio da igualdade ao afirmar que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" e ao incluir a igualdade entre os direitos invioláveis. O enunciado transcreve literalmente o caput, que é a sede constitucional do princípio da igualdade (ou isonomia).
Art. 5CF/88
Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há um "Princípio da Ambiguidade" no texto constitucional; a ambiguidade não é um princípio jurídico, e sim uma característica que se busca evitar na interpretação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "Princípio da Autonomia" não está expresso no caput do art. 5º. A autonomia é tratada em outros dispositivos (ex.: autonomia universitária, autonomia dos entes federativos), mas não no caput em questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "Princípio da Dignidade da Pessoa Humana" é um fundamento da República (art. 1º, III, CF), não está no caput do art. 5º. Embora seja um valor subjacente a todo o ordenamento, não é o princípio literalmente expresso no dispositivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da igualdade é o enunciado nuclear do caput do art. 5º: "Todos são iguais perante a lei" e a garantia do direito à igualdade. A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "segurança" é mencionada no caput como um dos direitos invioláveis, mas não como um princípio autônomo denominado "Princípio da Segurança Jurídica". Este princípio, embora extraível do sistema constitucional (proteção da confiança, estabilidade das relações), não está expresso nesse trecho.
Gabarito: letra D.